Política de Turismo e Objectivos Para 2015 – Fazer a Diferença?


Este é o sexto post de uma série de sete (Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto, Sexto, Sétimo) sobre

Turismo em Portugal – Números de 2013 e Objectivos Para 2015

Esta Série de posts é uma contribuição para avaliar os Resultados do Turismo em 2013 e situar os Objectivos que o Governo deve atingir ainda nesta Legislatura.

 
O maior contributo que, até ao fim da presente Legislatura, o Governo pode dar à Economia do Turismo é o de se empenhar em acordar e implementar, Objectivos que são Orientações Estratégicas no verdadeiro sentido da palavra (1).

Construir e implementar estas Orientações só produz resultados a prazo, é compatível com medidas de efeito imediato, mas deve ser a prioridade de Ministro e Secretário de Estado.

As medidas propostas pecam por um atraso de dezenas de anos. Muitos dos Pontos Fracos da nossa Oferta resultam deste atraso. O Governo pode não as tomar, mas fará a diferença e prestará um serviço ao País se as prestar.

A Politica de Turismo e parte da Iniciativa Privada ainda não tiraram as consequências da Crise de 2008/2009:

-no Período Após Crise, a Oferta de Turismo responde a exigências de competitividade ainda mais intensas do que as do Período que vai do Após Guerra a 2008,

-em 2014 e no contexto do Período Após Crise, é inaceitável que a Politica de Turismo não tome decisões que já deviam ter sido tomadas há mais de vinte anos.

Para António Pires de Lima e Adolfo Mesquita Nunes, a questão é simples: são ou não capazes de fazer a diferença e deixar obra para o Futuro?

 

*Turismo, Alojamento Turístico e Turismo Residencial
A Politica de Turismo  

-decide adoptar os conceitos de Turismo, Alojamento Turístico e Turismo Residencial, definidos pelas Instituições Internacionais competentes, de modo a poder facilitar e fomentar a criação de valor pela diversidade da Procura dos Modelos de Negócio na origem da Economia do Turismo,

-deixa de definir por Decreto-Lei um único Modelo de Negócio e de ilegalizar todos os outros, que acaba por tolerar em aplicação informal da lei.

Segundo os novos conceitos, a Procura dirige-se a três Modelos de Negócio

-Estadias Temporárias em Hospedagem Onerosa, em Estabelecimentos Hoteleiros e outros, com destaque para o Holiday Rental (2),

-Turismo Residencial em Estabelecimentos específicos e Oferta Dispersa, com Residências Secundárias Utilizadas Pelo Próprio ou Arrendadas a Turistas,

-Alojamento Gratuito Por Familiares e Amigos do Turismo Receptor (de Estrangeiros, Emigrantes e outra Diáspora) e Interno (Urbanização da População e Êxodo Rural). 

*Prioridade à Receita de Turismo na Balança de Pagamentos
No Portugal real em que vamos viver muitos e duros anos, a Receita do Turismo na Balança de Pagamentos

-é o driver de todo o processo da Contribuição do Turismo Para a Economia, porque só esta Receita implica Investimento e gera Procura Interna que contribuem, de maneira sustentada, para o PIB e Emprego,

-deve ser primeira prioridade da Politica de Turismo e citério condicionante de decisões a tomar.

A Receita do Turismo na Balança de Pagamentos integra a já mediática Receita da rubrica de Viagens e Turismo e três parcelas adicionais:

- Investimento por Não Residentes em Residências Secundárias de Utilização Turística,

-Serviços de Transporte Internacional de Passageiros, com destaque para a TAP,

-Transferências para Reformados, ex Não Residentes e agora Imigrantes formais.

*Quantificar a Contribuição do Turismo Para a Economia
A Quantificação da Contribuição do Turismo para a Balança de Pagamentos, PIB e Emprego deve ser realizada de maneira objectiva e independente,

-com base em Inquéritos e outros Indicadores do INE,

-estruturada por um Painel de Indicadores, ligados ou não a uma Conta Satélite, e divulgados segundo calendário público,

-apoiada por Instituição Universitária de primeira linha.

A Quantificação da Contribuição do Turismo para a Economia visa

-tornar as decisões da Politica de Turismo e Iniciativa Privada mais objectivas e eficientes,

-posicionar a Economia do Turismo de maneira objectiva e profissional,

-minimizar o ruído da excessiva especulação sobre Turismo, que perturba a tomada de decisões objectivas e eficientes pela Politica de Turismo.

Para operacionalizar esta Quantificação, o Governo, em concertação com a Iniciativa Privada, deve

-promover um Protocolo entre INE, Turismo de Portugal e Banco de Portugal, na linha do estabelecido em 2004,

-concentrar neste protocolo todos os meios actualmente dispersos por entidades públicas e privadas,

-apoiar-se em conselho de Instituição Universitária de primeira linha.

*Relação Inovadora Com Actividades do Alojamento Turístico
A nova relação entre Politica de Turismo Industria da Hotelaria deve assentar em adequada Análise Estratégia e integrar

-diminuição drástica dos Requisitos do Modelo ‘Exploração Turística e Serviço Hoteleiro’, que representem custos e não sejam reconhecidos pelo Mercado,

-definição transparente de Descriminação Positiva dos Estabelecimentos Hoteleiros, dadas as exigências do seu Financiamento e contributo para o Posicionamento do Destino,

-facilitação da Consolidação e Sustentabilidade dos Empreendimentos Turísticos Existentes, minimizando a excessiva dispersão existente.

A nova relação entre Política de Turismo e Industrias do Turismo Residencial deve assentar na sua Identificação e Reconhecimento da sua Especificidade, de modo a

-integrar plenamente as Industrias do Turismo Residencial no âmbito da Politica de Turismo, para promover ganhos de competitividade,

-que os Estabelecimentos Existentes beneficiem de uma ‘amnistia’ de requisitos que os permita integrar no âmbito da Politica de Turismo.

*Regime Jurídico do Alojamento Turístico em Base Zero
O País e a sua Economia do Turismo precisam de um Regime Jurídico do Alojamento Turístico, a elaborar em Base Zero e consequência

-de adoptar os conceitos abrangentes de Turismo, Alojamento Turístico e Turismo Residencial,

-de construir uma Relação Inovadora com todas as Actividades do Alojamento Turístico.

Num País ideal, este Regime Jurídico seria

-um quadro legal simples e realista, aplicável e aplicado de maneira sistemática, transparente e monitorizada,

-elaborado com Abertura nas consultas e Transparência de propostas públicas e com base em acordo sobre pontos essenciais.

No Portugal real, esta Orientação é um padrão de excelência cívica e política da qual devemos minimizar a distância.

*Relação Inovadora Com Agências de Viagens
A relação entre a Politica de Turismo e as Agências de Viagens deve ser reforçada de modo a

-integrar medidas inovadoras de apoios a todas as Agências e outras empresas (DMCs, PCOs, etc.) activas no Turismo Receptor, com destaque para a Meet Industry do Turismo de Negócios.

 
A Bem da Nação

Albufeira 8 de Março de 2014

Sérgio Palma Brito

 
Notas

(1)Consideramos apenas os Objectivos que têm a ver com a presente Série de Posts, o que explica não haver referência à Promoção Turística.   

(2)Holiday Rental ou Vacation Rental designa a Procura por Residências Secundárias Arrendadas a Turistas, que são parte da Oferta de Turismo Residencial em Estabelecimentos específicos e Oferta Dispersa.

 

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