Aí por 2012, o Sindicato
dos Pilotos da Aviação Civil provocou alarido e perturbou a ordem pública, ao
reclamar de 20% do capital da TAP, no âmbito da privatização então em curso.
Entre 2012 e 2013, este blogue analisou a posição do SPAC e foi perdendo a
paciência – basta ler o título do post publicado há dois anos.
Hoje, quando o SPAC desenterra o assunto, recordamos parte do trabalho
publicado, mas que é suficiente para justificar o nosso apelo:
-Para acabar de uma vez para sempre com os 20% de capital da TAP para os
pilotos!
*Maio de
2013 – denúncia da Triste Figura do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil
Em 1 de Maio de 2013, vai para dois anos, este blogue publicou um post que
recordamos
-Pilotos
Reclamam 20% do Capital da TAP, ou a Triste Figura do Sindicato dos Pilotos da
Aviação Civil (aqui).
Neste post recordávamos o ‘trabalho de casa’ já feito pelo blogue (ver a
seguir) e sublinhávamos o essencial:
-o Parecer da Procuradoria-Geral
da Republica considera que a proposta do SPAC é Infralegal, Inconstitucional e
Ilegal – mais claro do que isto não pode haver.
Com efeito, segundo o Parecer:
-“no processo de reprivatização
da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou
subscrição preferencial de ações pelos trabalhadores têm de estar previstas no
decreto -lei que aprove a reprivatização, não podendo ser determinadas por meio
de um ato infralegal”,
-“A ampliação da percentagem de
acções reservadas à participação dos trabalhadores a mais de 10% do respectivo
capital social ou o estabelecimento uma quota reservada a uma categoria
especial de trabalhadores por ato infralegal seria inconstitucional e ilegal.”.
*Maio de 2013 – denúncia da Triste Figura do Sindicato
dos Pilotos da Aviação Civil
Em 1 de Maio de 2013, vai para dois anos, este
blogue publicou um post que recordamos
-Pilotos
Reclamam 20% do Capital da TAP, ou a Triste Figura do Sindicato dos Pilotos da
Aviação Civil (aqui).
Neste post recordávamos o ‘trabalho
de asa’ já feito pelo blogue (ver a seguir) e sublinhávamos o essencial:
-o Parecer da Procuradoria-Geral
da Republica considera que a proposta do SPAC é Infralegal, Inconstitucional e
Ilegal – mais claro do que isto não pode haver.
Com efeito, segundo o Parecer:
-“no processo de reprivatização
da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou
subscrição preferencial de ações pelos trabalhadores têm de estar previstas no
decreto -lei que aprove a reprivatização, não podendo ser determinadas por meio
de um ato infralegal”,
-“A ampliação da percentagem de
acções reservadas à participação dos trabalhadores a mais de 10% do respectivo
capital social ou o estabelecimento uma quota reservada a uma categoria
especial de trabalhadores por ato infralegal seria inconstitucional e ilegal.”.
Como este blogue atempadamente
assinalou, uma rápida leitura da legislação aplicável mostrava a ilegalidade da
proposta do SPAC e causa estranheza ter havido jurista que a tenha apoiado.
*As duas
demoras no parecer da Procuradoria-Geral da República
O Parecer n.º 4/2012 da Procuradoria-Geral da República
-tem data de 19 de Abril de 2012 e
-é homologado por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes,
de 25 de Julho de 2012,
-é publicado no Diário da
República, 2.ª série, N.º 83 — 30 de Abril de 2013 (aqui).
Este Blogue gostaria de ter explicação sobre duas demoras:
-terem decorrido três meses entre o Parecer, óbvio e urgente, e a
homologação pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes,
-depois da homologação, terem decorrido nove meses (o tempo de gerar um
bebezinho) até à publicação do Parecer no Diário da Republica.
Há uma pergunta final:
-Parecer, Homologação e Publicação – porquê tanta
demora?
*Um “texto” escamoteado
da informação pública legal sobre o Acordo de Empresa
Citamos o Parecer da PGR:
-“4.ª O texto subscrito em 10 -6 -99 pelos presidentes do Conselho de
Administração da TAP e da Direcção do Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil
(SPAC) foi elaborado no quadro das negociações desenvolvidas entre as duas
entidades com vista ao Acordo de Empresa (AE).
5.ª O texto de 10 -6 -99 não integra o clausulado, regulamentos ou anexos
do Acordo de Empresa celebrado entre a TAP e o SPAC publicado no Boletim do
Trabalho e Empresa, 1.ª série, n.º 30, de 15 -8 -1999, o qual deu entrada em 27
de Julho de 1999 e foi depositado em 2 de Agosto de 1999”.
Este Blogue ignora o que terá passado pela cabeça do Presidente da TAP na
altura, mas não é nada bonito termos um gestor público de topo a assinar tal
texto, a escamoteá-lo a quando da divulgação legal do Acordo de Empresa, e não
ter vindo a público esclarecer o assunto, quando o incidente poderia ter
perturbado a privatização da TAP.
*O trabalho
de casa feito antes
Apesar de Pacheco Pereira não gostar da expressão “trabalho de casa” e a
achar “infantilizante”, é assim que este blogue designa os três posts que
publicou:
-27 de Março de 2012
-9 de Agosto de 2012
Privatização da TAP, Sindicato dos Pilotos e Urgente Intervenção da
Procuradoria-Geral da Republica (aqui).
-27 de Agosto de 2012
Este blogue constata que
-o primeiro post é oportuno, por ser anterior à data do Parecer,
-os dois posts de Agosto são posteriores à data do Parecer e resultam do já
referido duplo atraso: na homologação e na publicação.
A Bem da Nação
Lisboa 16 de Abril de 2015
Sérgio Palma Brito
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