O presente post
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é apoiado por um Documento de Trabalho com informação sobre as questões que levantamos e links para benefício dos leitores mais curiosos:
https://docs.google.com/document/d/1g7eyKmR1UafxwGK8vpzZ5nYOaSpIvk7HueHWE2mV2Ow/edit
https://docs.google.com/document/d/1g7eyKmR1UafxwGK8vpzZ5nYOaSpIvk7HueHWE2mV2Ow/edit
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aborda um caso pontual da actividade da ANA e
deve ser integrado na série de posts que vamos consagrar à Privatização da ANA
e à Gestão Aeroportuária pela ANA, uma vez privatizada.
Þ Portela
2012 – uma situação a alterar
O tráfego aéreo no aeroporto da Portela está sob a ameaça
crescente de congestionamento por falta de capacidade (é esta a origem do
Portela+1) e estrangulamentos pontuais – quando o “Presidente da ANA diz que
Portela está a recusar voos” (1).
A gestão de slots (2)
no Aeroporto da Portela é sujeita a decisões do Governo sobre a procura/oferta
– a IATA refere esta condições, que, tomadas formal ou informalmente pelo
Governo, devem ser divulgadas (3).
Para além de possíveis imposições do Governo, está em causa
o agravar das tensões entre as exigências
·
da TAP, Companhia Aérea de Bandeira, maior
utilizadora do aeroporto operadora de um hub,
·
de outras companhias, que já operam ou querem
começar a operar na Portela, com destaque para as Low Cost.
Na realidade
·
é a ANA que assegura a gestão de slots, em
violação de diplomas comunitários e de boas práticas, como as propostas pela
IATA – é o demonstramos a seguir,
·
esta situação é ocorrência da gestão
aeroportuária, assente no triângulo formado pelo Governo (Ministérios dos
Transportes e Finanças), Gestora Aeroportuária (ANA) e Transportadora Aérea
Nacional (TAP) – analisamos este modelo em próximo post.
Em variados países, situações como estas são dirimidas por
um mecanismo que garante a Imparcialidade, Transparência e Não Descriminação na
Atribuição de slots. Existe uma Entidade Coordenadora Independente que assegura
a coordenação dos slots (4), de modo a
·
ter em conta os “direitos adquiridos”, para
garantir a estabilidade da operação aérea consistente e sem abuso no manter os
slots,
·
ser possível atribuir slots a companhias que
ainda não utilizam o aeroporto,
·
aplicar mecanismos que garantam a utilização
eficiente dos slots.
Em conclusão:
·
o sistema de atribuição de slots no Aeroporto da
Portela deve ser revisto, ANTES da privatização da ANA,
·
deve ser crida uma Entidade Coordenadora
Independente, que coordene a atribuição de slots nos Aeroportos onde tal se
justifique, dando prioridade total ao da Portela
·
a criação e funcionamento da ECI deve respeitar
o espírito e a letra do diploma comunitário em vigor e boas práticas, de que as
recomendações da IATA são um exemplo.
Þ Diplomas
Comunitários: Princípios Gerais Pertinentes
O primeiro diploma comunitário data de 1993 (5). Para o que nos ocupa basta citar parte dos
«considerandos»:
·
“atribuição de faixas horárias em aeroportos
congestionados deverá basear-se em normas imparciais, transparentes e não
discriminatórias”,
·
“é desejável que os Estados-membros detenham a
faculdade de designar um aeroporto como coordenado, desde que sejam respeitados
os princípios da transparência, da imparcialidade e da não discriminação”,
·
“o Estado-membro responsável pelo aeroporto
coordenado deve assegurar a nomeação de um coordenador cuja imparcialidade
seja inquestionável” [o sublinhado é nosso],
·
“a transparência da informação é um elemento
essencial para assegurar a objectividade do processo de atribuição de faixas
horárias”,
·
“é igualmente necessário evitar situações em
que, devido à falta de faixas horárias disponíveis, se verifique uma distribuição
desigual dos benefícios da liberalização e uma distorção da concorrência”.
O Estado Membro deve criar um Comité de Coordenação por
Aeroporto Coordenado ou para o conjunto dos Aeroportos Coordenados.
O diploma comunitário de 2004 (6)
parte de um princípio
·
o diploma de 1993 “ deve ser reforçado, a fim de
garantir a utilização mais completa e mais flexível das capacidades limitadas
nos aeroportos congestionados”.
Entre outros, o Comité de Coordenação é reforçado, dentro do
bom senso:
·
“É necessário especificar o papel do comité de
coordenação estabelecido para desempenhar funções consultivas e de mediação no
que respeita à atribuição de faixas horárias. […] É importante garantir que o
comité de coordenação não possa tomar decisões que sejam obrigatórias para o
coordenador”.
Þ Dois
Princípios Particularmente Pertinentes
Os princípios da gestão dos slots e a sua implementação
estão fora do âmbito do presente post. Dito isto, nos «considerandos» do
diploma de 2004, há dois princípios gerais que são particularmente pertinentes [o sublinhado é nosso]:
·
“no
interesse da estabilidade das operações, o sistema actual prevê a reatribuição
de faixas horárias com precedências historicamente estabelecidas («direitos adquiridos»)
às transportadoras aéreas titulares”, mas, “As faixas horárias com
precedência histórica deverão respeitar o cálculo de utilização, bem como as
demais disposições pertinentes do Regulamento (CEE) n.º 95/93, para que as
transportadoras aéreas possam continuar a exigir estas faixas para o
equivalente período de programação seguinte. A situação dos direitos adquiridos
no caso de explorações conjuntas, acordos de partilha de códigos ou de
franquia, deve ser clarificada”,
·
“A definição de novo operador deve
reforçar a disponibilidade de serviços aéreos adequados às regiões e possibilitar
o aumento da concorrência nas rotas intracomunitárias”.
Þ Aplicação
dos Regulamentos Comunitários em Portugal
O Governo ignora o Regulamento de 1993 e demora dez anos a
tomar uma primeira decisão (7), quando
·
designa os aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira
e Faro (este apenas no Verão IATA) como “inteiramente coordenados” (7.a),
·
não nomeia a Entidade Coordenadora, “encontrando-se
a coordenação a ser feita de facto
pela ANA, Aeroportos de Portugal, S.A., para o que dispõe esta empresa de uma
estrutura autónoma” (8) – coordenação sem
base legal e em violação do espírito e a letra do diploma comunitário de 1993,
·
não cria o Comité de Coordenação.
O Governo volta a ignorar o novo diploma comunitário
aplicável, aprovado em 2004, pois apenas em 2008 (9),
·
designa “os aeroportos coordenados [Lisboa, Porto, Madeira e Faro, este no Verão IATA]
e dos aeroportos com horários facilitados [Ponta
Delgada] dentro do território português”,
·
atribui, de
jure, à ANA as funções de entidade coordenadora nacional do processo de
atribuição de faixas horárias e de entidade facilitadora, mantendo a violação
do espírito e letra do diploma comunitário,
·
as exigências de Independência da ANA (10) limitam-se a autonomizar a contabilidade
das taxas recebidas,
·
cria o Comité Nacional de Coordenação,
·
designa o INAC “como organismo responsável pela
supervisão e fiscalização da gestão do processo de atribuição de faixas
horárias, bem como do cumprimento das respectivas normas”.
Em 2003, o Governo poderia argumentar que o congestionamento
existente não justifica uma Entidade Coordenadora. Em 2009, a situação é
completamente diferente:
·
desde há algum tempo que são conhecidas as
tensões entre TAP e outras Companhias, com destaque para as Low Cost, na utilização do Aeroporto da
Portela,
·
o que está em causa parece ser uma politica
deliberada de não introduzir transparência no sistema e manter a tradicional
politica de dificultar a concorrência à
Transportadora Aérea Nacional,
·
está definido o principio da Privatização Total
da ANA, ligada ao financiamento do Novo Aeroporto de Lisboa.
A decisão política de 2009 exige análise detalhada, de modo
a compreendermos o real funcionamento do Sistema Politico, Administrativo e
Empresarial do Transporte Aéreo e situarmos responsabilidades políticas.
Þ A
Situação em 2012
Em 2012, a politica as disposições do Decreto-Lei de 2008
estão ultrapassadas e podem ser muito prejudiciais aos interesses do País, por
·
dificultarem o acesso aéreo competitivo à Oferta
de Turismo da área de influência do Aeroporto de Lisboa,
·
inquinarem todo o processo de escolha do “+1” da
Portela.
·
poderem vir a tornar-se numa “renda de
privilégio”, incluída no Perímetro da Privatização da ANA e fonte de conflito
futuro com Companhias Aéreas.
O Governo tem de alterar o Decreto-Lei de 2008, entre
outros, com garantias de imparcialidade, transparência e não descriminação, na
escolha e actuação da Entidade Coordenadora Independente dos Aeroportos do
País, com destaque para o da Portela.
Þ Qual
é a consequência de tudo isto?
A consequência é simples:
·
a coordenação dos slots no aeroporto da Portela passa
a ser da competência de Entidade Coordenadora Independente e não da ANA, com a
sua tecnoestrutura e dependência do Governo.
Qual entidade? Não sabemos, mas sabemos que tem de haver uma
forte determinação política para alterar profundamente o sistema vigente. Sem
esta determinação, caímos no conhecido “alterar algo para que tudo fique na
mesma”.
Não escondemos a nossa opinião:
·
termos os
slots dos nossos aeroportos coordenados pela realista adaptação a Portugal do
bom liberalismo anglo saxónico seria um excelente momento do “Mudar Portugal”,
de que tanto precisamos.
A Bem da Nação
Albufeira 23 de Julho de 2012
Sérgio Palma Brito
Referências
(1)Sol de 20 de Julho de 2012
(2)O Regulamento nº 95/93
define «Faixa horária» (slot) como “ a
autorização, dada por um coordenador, nos termos do presente regulamento, para
utilizar toda a gama de infra-estruturas aeroportuárias necessárias para
explorar um serviço aéreo num aeroporto coordenado numa data e horário
específicos, para efeitos de descolagem ou aterragem nas condições atribuídas
por um coordenador nos termos do presente regulamento”.
(3)A IATA define um aeroporto
de Nível 3 por um desequilíbrio entre procura e oferta, que resulta de
“capacity providers have not developed sufficient infrastructure, or where
governments have imposed conditions that make it impossible to meet demand” – se impostas, formal ou
informalmente, estas condições devem ser divulgadas
Aeroporto Coordenado é o
aeroporto designado pelo Estado Membro e sujeito a Coordenação na atribuição de
Faixas Horárias, dada a intensidade do tráfego aéreo que o solicita
(4)Entidade Coordenadora Independente é
definida no Documento de Trabalho, mas a noção é intuitiva
(5)Regulamento (CEE) N.º 95/93
DO CONSELHO de 18 de Janeiro de 1993 relativo às normas comuns aplicáveis à
atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade
(6)Regulamento (CE) Nº
1554/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Julho de 2003 que altera
o Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho relativo às normas comuns aplicáveis
à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade
(7)Decreto-Lei nº 52/2003, de
25 de Março
(7.a)O diploma comunitário de
2004 esclarece a confusão na terminologia (ver Documento de Trabalho) e “inteiramente
coordenado” dá lugar ao actual “aeroporto coordenado”
(8)Preâmbulo do Decreto-Lei nº
109/2008, de 26 de Junho
(9)Decreto-Lei nº 109/2008, de
17 de Dezembro
(10)Artigo 5º do Decreto-Lei
nº 109/2008, de 26 de Junho
Declaração – Neste post, i)
criticamos a Politica de sucessivos Governos sobre a Coordenação de Slots em
Aeroportos Coordenados e, sobretudo, congestionados, ii) defendemos a alteração profunda da Politica e da Legislação.
Neste post, não há a mínima referência crítica à ANA, seus Administradores e
Gestores, que se limitam a implementar com profissionalismo e competência as
regras que o Poder Politico impõe.
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