“Orientar Disciplinar e Apoiar a Actividade Turística”?


→ Intervenção do Estado no Turismo
O Congresso da APAVT defende que o Estado deverá tendencialmente “deixar de intervir na actividade económica do Turismo” (DN, 4 Dez.).
Em 1940, António Ferro explicita o dilema do Estado e o Turismo:

  • “O turismo, é portanto, além dum indiscutível factor de riqueza e de civilização, um meio seguríssimo não só de alta propaganda nacional como de simples propaganda política”.
Desde sempre, a Politica Turismo tem de compatibilizar duas prioridades:
  • a da “riqueza e civilização” – hoje, respectivamente, Competitividade da Economia do Turismo e Cosmopolitismo Cultural,
  • a da “alta propaganda nacional” (hoje, “imagem de marca do País”) ou “simples propaganda politica” (hoje, propaganda política, no país).

A escolha e dupla: prioridade e modalidade da intervenção do Estado.

→ Genealogia da Definição Legal da Intervenção do Estado no Turismo
Há longa e coerente genealogia da Definição Legal da Intervenção do Estado no Turismo, continuada pelos mais diversos políticos:

  • em 1944, António Ferro: ao SNI compete “Orientar e fiscalizar, no aspecto higiénico, técnico e do gosto, a exploração da industria hoteleira”,
  • em 1956, uma Lei de Salazar: “compete ao Estado […] promover a expansão do turismo nacional” e “Para tanto, compete-lhe orientar, disciplinar coordenar […] as actividades directamente ligadas ao turismo, fomentando e auxiliando a iniciativa privada”,
  • em 1986 e 1988, Licínio Cunha: são, “atribuições” da Direcção Geral de Turismo”, “orientar, disciplinar e fiscalizar e apoiar a industria hoteleira”,
  • em 1996, Augusto Mateus (Lei Orgânica do Ministério) altera e moderniza as competências da DGT, mas não tem tempo de as implementar,
  • em 1998 Vítor Neto (Lei Orgânica DGT), recupera ser a DGT a “orientar disciplinar e apoiar a actividade turística” – é a versão de Salazar e de Licínio Cunha, sem o “fiscalizar” por ser competência da actual ASAE,
  • em 2003, Carlos Tavares (Lei Orgânica do Ministério), mantém a orientação de Augusto Mateus , mas não tem tempo de implementar a nova política,
  • em 2004, Luís Correia da Silva (Lei Orgânica da DGT) recupera a definição de 1996 e de 2003, mas ainda menos tempo tem para alterar a cultura dominante,
  • desde 2007, a cultura do Turismo de Portugal não rompe com a tradição e mantém o Primado da Intervenção Pública, sob novas e diversas formas.


→ Prioridade Total à Economia do Turismo
Propomos prioridades claras para a Politica de Turismo:

  • fomento da Economia do Turismo (e não vago Turismo), por contribuir para as Receitas da Balança de Pagamentos, criar Postos de Trabalho, e fazer crescer o Rendimento per capita dos residentes em Portugal,
  • valorizar a Economia do Turismo, como um dos canais de comunicação da Imagem de Marca de Portugal, como País,
  • passar da “propaganda nacional” e “propaganda politica” da Promoção Turística tradicional para o Marketing da Oferta de Turismo e Valorização das Marcas de Portugal como País e como Destino Turístico, esta como umbrella de Marcas Regionais lá onde o Mercado o exija,
  • minimizar o tempo e os recursos que, fatalmente, têm de ser consagrados à “propaganda”, seja ela nacional ou política.


→ As Novas Responsabilidades
As Prioridades implicam nova definição de responsabilidades:

  • primado da responsabilidade da Iniciativa Privada por desenvolver as actividades económicas, sociais e culturais, que têm sucesso junto da procura e permitem criar valor para a comunidade e para as empresas,
  • Politica de Turismo responsável por disponibilizar, de maneira formal e transparente, infra-estruturas e serviços públicos, regulação da oferta, seu Marketing e Valorização das Marcas País e Destino, e politicas transversais indispensáveis à competitividade da Oferta de Turismo,
  • na Concertação Estratégica entre as duas para, em conjunto, respeitar as três dimensões da sustentabilidade: a económica, a social e a ambiental.
O Primado da Iniciativa Privada como dinamizadora da Economia do Turismo inverte a relação entre Politica de Turismo e Iniciativa Privada:
  • o Estado a orientar/disciplinar “o Turismo”, numa relação com a Iniciativa Privada, com paternalismo do primeiro e dependência da segunda.


→ Questões Para Resposta Futura
Salvo o devido respeito, que é muito, pelo Congresso da APAVT, o Estado

  • NÃO DEVE “deixar de intervir na actividade económica do Turismo”
  • TEM DE INTERVIR de maneira diferente, porque a Iniciativa Privada ASSUME A RESPONSABILIDADE de desenvolver a Economia do Turismo.

Duas questões para resposta futura: a Iniciativa Privada quer e é capaz de assumir esta responsabilidade ou acomoda-se a um “Estado amigo”?

Algarve 7 de Dezembro de 2011
Sérgio Palma Brito

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