The 2012 trends report, Part 2

É sempre bom estarmos atentos a “trends”!

O texto continua a ser algo confuso, pouco ou nada estruturado e a exigir paciência para ler.

Pode ser útil!



The 2012 trends report, Part 2

By Richard Turen

O Turismo Representa 15,2% do PIB? Não faria tal afirmação!





O World Travel and Tourism Council reclama ser “The Authority on World Travel & Tourism”, já conheceu dias de maior glória, mas ainda é uma fonte de informação a ter em conta.

Na continuidade de um esforço de quantificação do “Travel and Tourism Economic Impact”, publicou recentemente um conjunto impressionante de estudos, que vão do nível Global ao Nacional, passando pelo Regional – justifica-se uma visita ao site (www.wttc.org).



Þ     Metodologia, Sua Aplicação e Validação

Sobre a Metodologia, citamos o documento do WTTC (1):

“The UN Statistics Division-approved Tourism Satellite Accounting methodology (2) quantifies only the direct contribution of Travel & Tourism. But WTTC recognises that Travel & Tourism's total contribution is much greater, and aims to capture its indirect and induced impacts through its annual research.”.

O leitor deve ter presente que, em Portugal, são utilizadas três definições formais de Turismo:

·          a da Politica e Serviços de Turismo, algo redutora, na medida em que é muito concentrada no Alojamento Turístico Classificado e Agências de Viagens e Turismo,

·          a aprovada pela Comissão de Estatísticas da Organização das Nações Unidas, com eventuais adaptações pelo Eurostat, bem mais vasta do que a anterior – integra, ente outros, os Emigrantes portugueses e todas as modalidades de Alojamento Turístico,  

·          a do Fundo Monetário Internacional, para efeito do item Travel da Balança de Pagamentos, posteriormente compatibilizada com a da ONU.

A Metodologia do WTTC ainda é mais larga do que a da Comissão de Estatísticas da ONU e dá valores que não são comparáveis com esta.

A metodologia do WTTC deve ser sujeita a

·          avaliação da sua aplicação – onde vai o WTTC buscar a informação sobre 2011, de modo a publicar dados em Fevereiro de 2012?

·          validação – são estes dados aceites pelo Sistema Estatístico Nacional e, entre outros, pelos Departamentos de Análise de Instituições Financeiras credíveis?

Aconselhamos, vivamente, a leitura do documento.

Þ     Informação e Mensagem Para o Público

Citamos a avaliação daDIRECT CONTRIBUTION OF TRAVEL & TOURISM TO GDP” [o sublinhado é nosso]:

·          The direct contribution of Travel & Tourism to GDP in 2011 was EUR 9.2bn (5.3% of GDP). This is forecast to fall by2.2% to EUR 9.0bn in 2012.This primarily reflects the economic activity generated by industries such as hotels, travel agents, airlines and other passenger transportation services (excluding commuter services). But it also includes, for example, the activities of the restaurant and leisure industries directly supported by tourists.

·          The direct contribution of Travel & Tourism to GDP is expected to grow by 1.7% pa to EUR10.6bn (5.4% of GDP) by 2022.



Citamos a avaliação da “TOTAL CONTRIBUTION OF TRAVEL & TOURISM TO GDP”:

·          The total contribution of Travel & Tourism to GDP (including wider effects from investment, the supply chain and induced income impacts, see page 2) was EUR26.2bn in 2011 (15.2% of GDP) and is expected to grow by 2.1% to EUR25.7bn (15.4% of GDP) in 2012.

·          It is forecast to rise by 1.8% pa to EUR30.6bn by 2022 (15.7% of GDP).

Receamos que a mensagem para o público seja

·          Reter e insistir em propagandear a percentagem de 15.2% em 2011,

·          não esclarecer o que leva o WTTC a prever tão longa estagnação da actividade de Travel and Tourism em Portugal.



Þ     Os Rankings

O leitor mais apressado retém que, no indicador “Relative importance of Travel & Tourism's total contribution to Gross Domestic Product, a posição de Portugal, num total de 181 países, é

·          41º em posição relativa do indicador “Contribution to GDP in 2011”,

·          166º no indicador “Growth - 2012 forecast”,

·          169º no indicador “Long-term Growth Forecast 2012-2022”.



O ranking confirma uma dramática previsão do crescimento da contribuição da Contribuição Total das Viagens e Turismo para o Produto Nacional Bruto.





Þ     Que Contributo Para Posicionar a Economia do Turismo?

Brevemente procuraremos demonstrar

·          o erro do Posicionamento tradicional “do Turismo” em Portugal – vítima de indicadores não credíveis e errados e do repetitivo e vão reclamar de um papel “estratégico” na Economia,

·          a urgência e importância de um posicionamento profissional da Economia do Turismo, definida de acordo com as normas da Comissão de Estatísticas da ONU e do Eurostat.

Neste quadro, o contributo da avaliação do WTTC pode ser contraditório:

·          na sua vontade de “alargar” mais o valor da “contribution to GDP” e de produzir, muito rapidamente e em força, estimativas para todos os países, os números do WTTC podem, no mínimo, não acrescentar credibilidade ao posicionamento da Economia do Turismo, que tem de assentar nos números do Sistema Estatístico Nacional.



Albufeira 12 de Março de 2012



Sérgio Palma Brito





Notas


(2)United Nations, UN World Tourism Organization, Eurostat, OECD, Tourism Satellite Account: Recommended Methodological Framework 2008, Luxembour, Madrid, New York, Paris, 2010

O Algarve às Sextas (2012.03.09)
Loteamentos Urbanos e Formação da Oferta de Turismo no Algarve

a)Contexto e Conceito



Þ     Contexto do Loteamento Urbano

Estamos em 1965. O crescimento sustentado das áreas urbanas de Lisboa e Porto data do início da década de 1950 e nelas abundam urbanizações clandestinas. No Algarve, a dinâmica urbana é diferente, porque resulta da procura por casas de turismo residencial e estabelecimentos hoteleiros. Como vimos, à regulação pública faltou a vontade para dotar o País de Politica de Solos e Planeamento Eficaz, seja de Escala Local ou Regional.

Este é o contexto da aprovação do Decreto-Lei sobre Loteamentos Urbanos (1). Apesar do magnífico texto do seu preâmbulo, a aplicação das suas disposições vai legalizar o crescimento desordenado e desqualificado dos centros urbanos do País e da Oferta de Turismo do Algarve.

O diploma tem âmbito nacional, mas é triplamente perverso no Algarve: fomenta a Urbanização Dispersa, a expansão desqualificada de núcleos urbanos e estrutura empreendimentos turísticos de maneira inadequada.



Þ     Conceito de Loteamento Urbano

Segundo as boas práticas, o Loteamento Urbano

·          “corresponde a operações de fraccionamento da propriedade e infraestruturação de uma ou mais parcelas de solo, com vista à produção de lotes urbanos. […] Não é tecnicamente sustentável permitir ou apoiar a realização de operações de loteamento urbano sem enquadramento no planeamento municipal. As operações de loteamento urbano terão lugar no interior dos perímetros urbanos […] e nunca em localizações desinseridas da estrutura e do tecido urbano planeado.” (2).

Com mais ou menos intensidade, entre 1965 e o início da década de 1990, o Loteamento Urbano é aprovado em violação desta boa prática e das disposições legais do Decreto-Lei de 1965 e de diplomas posteriores.

Contrariamente às boas práticas, o Loteamento Urbano vai ser um instrumento de criação de “espaço urbano”, na maior parte dos casos, lá onde dá jeito ao promotor do loteamento. Ocupamo-nos deste tema, deixando de fora a aplicação das disposições sobre infra-estruturas, áreas de compensação, fiscalidade e os tão tolerados direitos adquiridos, que eternizam os efeitos da aprovação de um loteamento.

  A legislação sobre Loteamentos Urbanos é instável e complexa, abrindo espaço a interpretações jurídicas, com relevante impacto territorial.



b)Instrumento de Urbanização Turística Dispersa



Þ     A Legislação de 1965

Segundo o Decreto-Lei de 1965,

·          “O loteamento urbano depende de licença da câmara municipal, que se pronunciará depois de ouvido […] a Direcção Geral dos Serviços de Urbanização”,

·          o parecer da DGSU é dispensado “se o loteamento for requerido para zonas de construção urbana previstas em plano ou anteplano de urbanização aprovado e obedecer às condições exigidas nos seus traçados e regulamentos”,

·           “Nas zonas para as quais não haja Plano ou Anteplano de Urbanização aprovado o pedido [de loteamento] será indeferido quando dele resultarem inconvenientes para o desenvolvimento ordenado dessas zonas”.

Na ausência de “planos ou anteplanos aprovados”, todos os loteamentos aprovados beneficiam do parecer da DGSU a reconhecer não haver “inconvenientes para o desenvolvimento ordenado dessas zonas”.



Þ     Legislação de 1973 e Exemplo de Incapacidade Politica

  A partir de 1973 (3), a Câmara Municipal “só poderá indeferir o pedido de loteamento” com base em um de oito fundamentos, dos quais citamos:

“d)Afectar manifestamente a estética dos povoamentos ou a beleza das paisagens;

e)Implicar alterações em construções ou elementos naturais classificados como valores concelhios;

f)Desrespeitar quaisquer normas legais, regulamentares ou técnicas aplicáveis;

g)Ser inconveniente para o desenvolvimento ordenado da zona em que se situa, quando esta não estiver abrangida por plano de urbanização aprovado;

h)Implicar trabalhos de urbanização não previstos pela Câmara Municipal, designadamente a construção de arruamentos e o assentamento de redes de abastecimento domiciliário de água e de electricidade e de drenagem de esgotos, salvo se o requerente se comprometer a executá-los por sua conta ou suportar o seu financiamento.”.

A DGS é consultada, se não existir Plano de Urbanização aprovado. Só na década de 1980 são aprovados os de Lagos e Zona Nascente de Quarteira. Entre 1973 e 1984, Câmaras Municipais, DGSU e Ministros reconhecem que todos os loteamentos urbanos do Algarve respeitam as alíneas citadas. Não encontrámos informação sobre loteamentos urbanos indeferidos.

Em Maio de 1973 (4), a Câmara Municipal de Albufeira

·           considera necessário “ouvir a DGSU sempre que estejam em causa loteamentos urbanos, e neste aspecto uma informação acerca dos problemas que tem surgido à Administração Municipal será certamente útil”;

·          informa o Ministro sobre a ”existência ou aceitação a nível camarário de loteamentos urbano-turísticos para os quais não se têm suficientes garantias de boa localização”.

O Ministro apenas menciona a aplicação da legislação sobre os inexistentes Planos de Urbanização e foge ao assumir de responsabilidades.



Þ     Loteamento Urbano na Politica de Solo de 1976

  Em 1976, a Política de Solos de 1976 (5) dispõe:

·          “As operações de loteamento urbano podem não ser autorizadas, ainda que correspondam a empreendimentos previstos em plano de urbanização aprovado, desde que a sua imediata ou próxima realização seja inconveniente para a programação adequada daquele plano ou planos de interesse geral, ou para o desenvolvimento ordenado da região.”.

Esta disposição, típica do “oito ao oitenta” parece não ter sido aplicada, pelo que, em teoria, o Governo assume que nenhum loteamento urbano no Algarve é “inconveniente para o desenvolvimento ordenado da região”;



Þ     A Legislação de 1984

  Em 1984 (6), são definidos três tipos de processos de loteamento: “especial, ordinário e simples, respectivamente

·          quando as operações implicassem alterações da rede viária publica existente e redimensionamento das infra-estruturas exteriores ao prédio ou prédios a lotear bem como alterações sensíveis das condições ambientais;

·          quando implicassem a construção de novos arruamentos e infra-estruturas mas apenas nos prédios a lotear;

·          quando a operação se limitasse a dividir em lotes um ou mais prédios confinantes com arruamento público existente sem implicar novas infra-estruturas.” (7).

Apenas a aprovação dos Processos Especial e Ordinário exige o Parecer da DG do Planeamento Urbanístico e normas de intervenção da DG do Ordenamento. Os Municípios ganham autonomia e responsabilidade.

Se não existe definição do “aglomerado urbano existente”, este é

·          “o núcleo de edificações autorizadas, servido por arruamentos públicos, e a respectiva área envolvente, em que o seu perímetro é definido pelos pontos distanciados 50m do eixo daqueles arruamentos no sentido transversal e 20m da última edificação do núcleo no sentido do arruamento [o sublinhado é nosso].”.

Conhecemos interpretações criativas desta regra, mas só investigação profunda pode confirmar as suas consequências, no território.



Þ     Decisões Políticas da Década de 1990

  A partir do início da década de 1990, é posto cobro à Urbanização Dispersa. Para além do PROTAL, “As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas classificadas pelos Planos Municipais de Ordenamento do Território como urbanas ou urbanizáveis.” (9). É definido “Aglomerado Urbano”, para efeito da aprovação de loteamentos no seu seio.

Em 1993 (10), é definido o “regime de caducidade dos pedidos e dos actos de licenciamento de obras, loteamentos e empreendimentos turísticos”. O PROT exige o respeito dos condicionamentos ambientais. Muitos loteamentos urbanos já aprovados não respeitam estes condicionamentos. O Governo conclui pela caducidade destes loteamentos e impõe a verificação da sua compatibilidade com as disposições do PROTAL. Esta decisão do Governo cria um grave conflito entre o Estado e promotores.

  Em 1995 (11), são definidas as «áreas urbanas consolidadas», onde os loteamentos são excluídos da aplicação do diploma de 1993.

Na prática, o diploma de 1993 aplica-se aos loteamentos urbanos que geram Urbanização dispersa e o diploma de 1995 confirma a não aplicação aos loteamentos que alargam os núcleos urbanos [ver a seguir]. A avaliação da aplicação dos dois diplomas exige investigação aprofundada.



c)Instrumento de Alargamento de Núcleos Urbanos



Þ     Versão Diferente do Processo Descrito

Recuemos à década de 1970. Na zona de Albufeira, entre outros, são aprovados os Loteamentos de Montechoro, Vale Navio e Vila Nova. Estão todos em espaço rural e ilustram a Urbanização Dispersa.

Ainda antes do 25 de Abril, mas com maior expressão na década de 1980, em torno de quase todos os núcleos urbanos da vilegiatura tradicional, são aprovados loteamentos que aumentam a superfície do núcleo.

Nenhum destes loteamentos ocupa área ordenada por “plano ou anteplano de urbanização”, pelo que estão sujeitos a aprovação municipal e superior.



Þ     O Exemplo de Albufeira

Em Albufeira, a Zona de Intervenção do Programa Polis abrange uma área de 258 hectares, na qual se situa o Centro Antigo e, grosso modo, o núcleo urbano tradicional (12).

Ao definir os limites desta Zona, o Plano Estratégico lista dezanove loteamentos urbanos, todos eles de iniciativa particular e fora de qualquer planeamento urbano.

Este caso permite ilustrar duas realidades:

·          a densificação da Edificação Urbana no seio dos 268 hectares do «núcleo urbano tradicional»,

·          a falta de estrutura urbana qualificada das novas Cidades do Algarve – Albufeira não é excepção, mas ilustração da regra.



d)Loteamento Urbano e Empreendimentos Turísticos



Þ     A Lacuna da Politica de Turismo

O conjunto de Leis Hoteleiras e dos Empreendimentos Turísticos não incluem o essencial da Oferta do Turismo do Algarve: novas modalidades de empreendimentos, conjuntos turísticos e turismo residencial.

A oferta não enquadrada pela Politica de Turismo passa a ser mais importante do que a que esta abrange. No Algarve de 2011, há cerca de

·          100.000 camas de Alojamento Turístico Classificado,

·          145.000 Fogos (cerca de 725.000 camas) de Alojamento Turístico Não Classificado.

Destes 145.000 Fogos ignoramos o número de casas isoladas, de apartamentos em condomínios de Propriedade Horizontal e de vivendas e apartamentos em Loteamentos Urbanos.



Þ      Loteamento Urbano e Empreendimento Turístico – Uma Insanável Contradição

 As sucessivas definições de Loteamento Urbano mantêm elementos invariantes: divisão de um terreno em lotes, obras de urbanização e venda dos lotes a cargo do promotor, que entrega das infra-estruturas à Câmara Municipal e “desaparece” do processo.

 Quando o Loteamento é utilizado para estruturar legalmente empreendimentos de turismo residencial «em extensão»,

·          não garante a sua sustentabilidade turística, em particular, os custos de manutenção do urbanismo turístico em «ambiente de resort»;

·          cria espaço público que, mais tarde ou mais cedo, é mantido pela autarquia, de acordo com os padrões das zonas urbanas residenciais e não de acordo com o «ambiente de resort», existente durante a venda,

·          o que resulta de um loteamento é um conjunto de moradias e blocos de apartamentos, eventualmente em «ambiente de resort», de incerta sustentabilidade e uma quase total liberdade de acção dos residentes.



Þ     Soluções Paliativas

  Esta contradição insanável pode ser ultrapassada de maneira atípica, mas dificilmente generalizável:

·          as empresas mistas, constituídas entre a CM de Loulé e empresas privadas (Infralobo, Inframoura e Infraquinta) asseguram “a gestão de todas as infra-estruturas básicas para a manutenção, conservação, tratamento de águas residuais, jardins, espaços públicos, recolha de lixo, segurança entre outras actividades”, em Vale do Lobo, Vilamoura e Quinta do Lago (Região Sul, 17.5.1995).

Em vários empreendimentos de turismo residencial estruturados por loteamentos urbanos, há clausulas contratuais que procuram garantir o equilíbrio entre os interesses do promotor (enquanto presente), do gestor que o substitui e dos proprietários e utilizadores.   

Estes empreendimentos exigiriam atenção positiva e proactiva da Politica de Turismo, para minimizar danos futuros, mas o problema é ignorado.



d)Actualidade e Mutação dos Loteamentos Urbanos



De tudo isto, há cinco ideias a reter:

·          na década de 1990, disposições legais, determinação politica e administrativa e ameaça de cortes de fundos comunitários às autarquias, criam a ruptura politica do período em que a Lei estrutura a informalidade,

·          já não podemos reparar os danos na utilização do solo, no ordenamento do território, na formação de urbes e na descaracterização da Paisagem,  

·          não mudamos um País por Decreto-Lei – estas disposições e as que seguem até hoje permitem a mutação da informalidade em novas formas,

·          a mutação cria novas formas de degradar o solo, o ordenamento, a urbe e a paisagem – o processo retoma força com mínimo relance da economia

·          a Politica e Serviços de Turismo excluem do seu âmbito a parte mais importante da Oferta de Turismo do Algarve e a mais carente de Regulação Pública – a Região e o País estão a pagar caro o custo desta demissão.

Eis temas de próximos O Algarve à Sexta.



Albufeira 9 de Março de 2012

Sérgio Palma Brito

Referências

(1) Decreto-Lei nº 46.673, de 29 de Novembro de 1965

(2) Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Normas Urbanísticas, Volume III, Lisboa, 1993, p. 85

(3) Decreto-Lei nº 289/73, de 6 de Junho

(4)Datado de 14 de Maio de 1973; Arquivo da CCDRA, Caixas Albufeira

(5)Decreto-Lei nº 794/76, de 5 de Novembro

(6)Decreto-Lei nº 400/84, de 31 de Dezembro

(7)Manuel da C. Lobo, Administração Urbanística - Evolução Legal e sua Prática, Instituto Superior Técnico Press, Lisboa, 2005, p. 213

(8) Em 1988, o Ministério do Comércio e Turismo, através da DGT, passa a dar parecer operações de loteamento urbano com implicações na Oferta Turística Classificada – não encontrámos traço da aplicação do Decreto-Lei nº 149/88, de 27 de Abril

(9)Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de Novembro; o Decreto-Lei define ainda Área Urbana, mas, para o efeito do nosso trabalho esta disposição não parece ser relevante.

(10)Decreto-Lei nº 351/93, de 7 de Outubro.

(11)Decreto-Lei nº 61/95, de 7 de Abril

(12)Programa POLIS, Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Viver Albufeira, Programa Polis, Plano Estratégico, Lisboa, 2000, p. 13

The 2012 trends report, Part 1 - Travel Weekly

The 2012 trends report, Part 1 - Travel Weekly


É sempre bom estarmos atentos a “trends”!

O texto é algo confuso, pouco ou nada estruturado e exige paciência a ler.

Um ponto chamou a minha atenção e vale a pena reter:

The villa rental market will grow: By the end of the year, major
consortia and franchisers will leverage partnerships within the villa and
apartment markets. The barrier to entry for agents has been the inability of
villa marketing companies to create a working relationship with travel sellers.
A lot of progress will be made in this regard in 2012, with some major villa
firms sponsoring far-reaching agent training programs.

No caso do Algarve, a oferta para o “villa rental market”
·  tem uma importância reconhecida por quem lida
com a realidade, mas ignorada pela Politica e Serviços de Turismo (regional e
nacional),
·   está a exigir clarividente intervenção Pública (sim, é para “isto” que serve o Estado), porque o simples jogo do Mercado, das Associações Empresariais e da referida
Politica de Turismo, é insuficiente para valorizar esta oferta nos mercados externos.

A Villa With a Pool está para as actuais classes médias altinhas e altas, como o Room
With a View estava para os Victorians and Edwardians, que viajavam nas cidades
do Mediterrâneo.

Albufeira 4 de Março de 2012

Sérgio Palma Brito

Do Allgarve ao All to Douro - Opinião - DN - TOCA A DISCUTIR

Do Allgarve ao All to Douro - Opinião - DN





Toca a Discutir!

Nunca se discutiu o Allgarve, porque não se discute nada, E porque não se quer que se
discuta. Estou a reunir elementos para contar como foi. Falta o essencial: não
há uma definição do Programa, anualmente não há o Relatório do Assumir Responsabilidades/Prestar
Contas, por cada acção falta a Justificação de Despesas e Avaliação de
resultados, há indícios de total desperdício de fundos públicos e similares.

Tenho elementos para criticar dois factos:
·  foi ideia de um Ministro criativo, do género “tipo
porreiro com um livro de cheques sobre os contribuintes” e, na sua ausência,
foi a decadência – como contribuinte, não gostei e cada vez gosto menos,
·   o Algarve, como Área Turística, devia ter um
festival adequado à Procura Oferta – não teve, não tem, nem vai ter.

O Vale do Douro é completamente diferente. É a mais extraordinária paisagem cultural do
País e a única com possibilidade de posicionamento mundial. Fico com a ideia
que os privados não entendem o que está em causa e esturram o dinheiro deles.

A nível oficial há “uma marca regional” (Porto e Norte de Portugal) e um Polo do Vale
do Douro com uma burocracia, em vias de extinção e, como tal, apoiada pelo Dr.
Seguro.

Ou me engano muito, ou, apesar disto e contra isto, “as pessoas” (não digo “o mercado”
para evitar confusões) vão reconhecer cada vez mais Oporto and Douro Valley –
uma cidade que vale a pena visitar e um sítio imperdível.

Para terem uma ideia do desastre actual do posicionamento na Internet, googlem Douro Valley, All to Douro, visit-douro.com!

Depois vão ao que se está a tornar no novo padrão internacional: Booking.com e Tripadvisor.com!

É minha modesta opinião que devíamos discutir a o marketing “da oferta” pública e
privada e a progressiva valorização de uma marca, que, queiramos ou não, será
Oporto and Douro Valley!

Albufeira 4 de Março de 2012
Sérgio Palma Brito

O Algarve às Sextas (2012.02.24)
Salazar, Política de Solo e Planeamento Urbano no Algarve

António de Oliveira Salazar é Presidente do Ministério a partir de 5 de Julho de 1932. A partir de 27 de Setembro de 1968, Marcello Caetano é Presidente do Conselho. Durante mais de trinta e seis anos, Salazar governa em Ditadura. As decisões em matéria de Política de Solo e de Planeamento Urbano são da sua responsabilidade última e traduzem o melhor que uma Ditadura pode dar ao País. Façamos um percurso sintético por estes anos.



a)Política de Solo


Þ     Conceito e Aplicação em Portugal

Na ocorrência, Política de Solo consiste em intervenção pública que

·          disponibilize solo para edificar alojamento e serviços, a preço razoável e fiscalidade adequada, de modo a evitar o entesouramento/especulação de terrenos e as suas consequências negativas para a Sociedade, garanta as redes de infra-estruturas urbanísticas publicas,

·          permita planeamento orgânico do conjunto e dos núcleos urbanos.

Esta Política é crucial em lugares e momentos de grande surto de urbanização e edificação: Costa do Sol, Lisboa e Algarve, a partir do início das décadas de 1930, 1950 e 1960, respectivamente.



Þ     Duarte Pacheco (1933/1944)

Durante os anos em que é Ministro das Obras Públicas pela primeira vez (1932/1936), Duarte Pacheco toma duas medidas de Política de Solo. A primeira é a legislação sobre Expropriação, publicada entre1929 e 1944, que “permitiu o rápido surto de obras públicas no tempo do ministro Duarte Pacheco, e a ela deve ainda a CM de Lisboa o poder de dispor actualmente de grandes áreas para a realização de programas habitacionais de grande vulto” (1). Lembramos exemplos desta política: “ O ministro, apoiando-se nos estudos preliminares, inicia, a partir de 1934, as expropriações para viabilizar o Parque de Monsanto, o Estádio Nacional e a auto-estrada, projectos determinantes para o estado marcar o território da Costa do Sol e encabeçar a liderança das mudanças em curso [...] O valor da propriedade rústica é fixado por uma comissão de peritos, de cuja decisão não é admitido recurso. Com o plano aprovado [Plano de Urbanização da Costa do Sol], este procedimento ficava legalizado e equipamento público local envolvia largas centenas de hectares.” (2).

 A segunda medida data do início de 1935, quando Duarte Pacheco apresenta, à Assembleia Nacional, a Proposta de Lei sobre a Urbanização da Costa do Sol. Entre outras, estão em causa medidas cautelares, prévias à aprovação do Plano e a formalização deste. O Plano abrange parte dos concelhos de Cascais, Oeiras e Lisboa e implica formalização por lei específica (3). Do preâmbulo da Proposta de Lei, citamos:

 “Aprovados nas suas linhas gerais os anteprojectos que já lhe foram presentes, conta o Governo dentro de poucos meses ter concluído os projectos definitivos do plano de urbanização.

Importa agora, de acordo com as regras normalmente seguidas em matéria de urbanização, estabelecer alguns princípios que assegurem a possibilidade de realização do referido plano.”.

As disposições do Artigo 5º da Proposta de Lei são as mais polémicas. Segundo o Parecer da Câmara Corporativa, “podendo ser consideradas, ao primeiro exame, uma limitação de direitos dos proprietários na região a urbanizar, são todavia fundamentais à face da economia e do alcance da proposta de lei.”. Na Assembleia Nacional, Mário de Figueiredo afirma: “a disposição deste artigo 5º e seus parágrafos, sob o ponto de vista do direito de propriedade, é das cousas mais graves que há na proposta.” (4).

O Plano de Urbanização da Costa do Sol não é aprovado. Duarte Pacheco sai do Governo em Janeiro de 1936, facto que tem consequências:

“Os adversários deste intervencionismo estatal aproveitam a substituição do titular das Obras Públicas e Comunicações e pressionam o novo Ministro, que parece ser receptivo à suspensão do processo. […]. Os interesses associados à propriedade fundiária conseguem impor-se, aproveitando a perda de poder político do defensor da municipalização dos solos. (5)”.

Franco Nogueira escreve: “Acima de tudo, porém, está posto o caso Duarte Pacheco. No país, este é popular e admirado; mas o seu dinamismo por vezes atrabiliário lesou muitos interesses particulares; politicamente tem a oposição dos meios da União Nacional e da ortodoxia do regime; e uns e outros pretendem o seu afastamento.” (6).

Duarte Pacheco volta ao Governo, em Maio de 1938, acumulando funções com a Presidência da Câmara de Lisboa. O seu ímpeto político faz-se sentir até morrer, no exercício de funções, num acidente de automóvel, em Novembro de 1943.



Þ     Região de Lisboa, na Década de 1950

Morre Duarte Pacheco e a legislação que fizera aprovar “não deixou de provocar determinadas reacções, o que veio a originar a adopção de medidas legais posteriores […]. Estes diplomas visaram uma maior garantia dos proprietários, no sentido da fixação da justa indeminização.” (7).

Poucos anos depois, o fenómeno urbano passa a ser “o mais importante de todos os fenómenos sociais ocorridos em Portugal nas últimas décadas. Mas o ritmo com que se tem processado a partir de 1950, especialmente na região de Lisboa, excede qualquer previsão que, porventura, tivesse sido formulada em períodos anteriores” (8).

Há a consciência da natureza estrutural do que se está a passar: “trata-se de um aspecto que terá de estar sempre presente em matéria de previsões de crescimento urbano, porquanto o grau de concentração de recursos materiais e humanos [que ficou apontado] há de fazer com que estas regiões continuem a funcionar como polos de atracção do desenvolvimento económico e, por consequência, da população.”.

A miséria da nova urbanização é reconhecida: “enquanto em 1950 a existência de barracas era um problema fundamentalmente urbano, agora é também um problema suburbano: embora muito se fale nos «bairros de lata» da capital, por serem mais facilmente vistos, é maior o número de agregados domésticos vivendo em condições semelhantes em torno de Lisboa. E o mesmo acontece no Porto.”.

Em 1959, a Lei 2 099, de 14 de Agosto “Promulga as Bases do Plano Director de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa”. O Plano será elaborado no prazo de três anos e a DGSU “deve estudar e propor, no prazo de um ano, as normas reputadas mais urgentes[o sublinhado é nosso]. Estes prazos não são respeitados e, em 1972, o Plano não se encontrava aprovado pelo Governo, quando nova decisão política é tomada.

A partir do início da década de 1950, não há Politica de Solo ou Plano para estruturar a formação das grandes áreas urbanas de Lisboa e Porto.



Þ     Expropriações e Mais-Valias

Em 1948, a legislação sobre questões conexas com o problema da habitação “lançou-se decididamente pela expropriação e mais-valias.” (9).

Em matéria de Expropriações, há mecanismos contraditórios na aplicação da legislação. Para começar, a lei ”apenas impôs a obrigação de adquirir, mas não dotou os Municípios dos fundos necessários para este efeito”.

Depois, a expropriação “fica naturalmente pendente da existência de planos de urbanização”, mas, como vimos, não há planos de urbanização formalmente aprovados.

Por fim, a Lei obriga, na maior parte dos casos, a pagar o valor venal do terreno, isto é o “preço de venda em condições normais de mercado, atendendo ao fim a que o prédio estava destinado”. Acontece que

·          “a simples inclusão em planos de urbanização e a realização de obras de equipamento provocam não só a valorização do terreno, mas ainda o desejo do proprietário o conservar, na perspectiva que o tempo lhe proporcionará melhores ganhos”,

·          “num processo de expropriação com recurso – e já se viu que acontece frequentemente – o valor é atribuído com base num mercado fortemente viciado pela especulação”.

A lei de 1948 define, ainda, um regime de mais-valias, mas não temos informação sobre a sua aplicação.



Þ     Plano Regional do Algarve (1963/1964)

No caso do Algarve (10), a Lei de Meios para 1964 autoriza o Governo “a instituir e a cobrar, já no ano de 1964, um imposto destinado a onerar a propriedade dos terrenos para construção situados em zonas de rápido desenvolvimento regional e especialmente nas consagradas à expansão do turismo.”. Esta disposição não é regulamentada e não encontramos exemplos da sua aplicação.

Vimos como a Política de Solo é proposta fundamental do Plano Regional do Algarve, no período 1963/1964:

·          é elaborado um diploma legal de medidas cautelares (a exemplo do Plano da Costa do Sol) e é previsto outro para formalizar o Plano – nenhum é divulgado,

·          as propostas de Política de Solo começam por ter o apoio do  Ministro das Obras Públicas, mas logo as deixa cair,

·          por esta altura, é conhecida a incapacidade em aprovar o Plano Director de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa.

Eduardo Arantes e Oliveira é Engenheiro e Ministro das Obras Públicas entre 1954 e 1967. Deve conhecer o precedente de Duarte Pacheco e cauciona a informalidade do Planeamento Urbano de Escala Local. No Plano Regional do Algarve, porquê ousa afrontar Salazar e porque sai de cena?



b)Planeamento Urbano de Escala Local


Þ     Enquadramento Político

Fernando Gonçalves define dois períodos na legislação do Planeamento Urbano de Escala Local:

·          Duarte Pacheco inicia “um primeiro e fecundo período de actividade legislativa, o qual pode ser balizado [...] entre 1932 [criação do MOPC] e 1945 [termo II Guerra Mundial].”,

·          “Após a vitória dos Aliados sobre as potências do Eixo, o regime procurou alargar a base social em que se sustentava. Na prática isso implicou uma inversão completa da política urbanística até então seguida por Duarte Pacheco [...]. Entra-se assim num segundo período, balizado pelos anos de 1946 a 1958, durante o qual se procede à montagem do sistema formal de planeamento urbano, progressivamente construído com o papel dúbio que dele era esperado: avalisar a especulação e, simultaneamente, alimentar a ficção de que o país estava a ser planeado.” (11).



Þ     A Informalidade do Sistema

Em 1946, o Decreto-Lei sobre o Anteplano de Urbanização permite o que o autor designa por “planeamento em ciclo sem fim[itálico no original]:

·          “o estudo de um plano geral de urbanização passou a caminhar do esboceto para o anteplano sujeito a revisão; do esboceto de revisão do anteplano, para o anteplano revisto sujeito a remodelação; do esboceto remodelado do anteplano revisto e remodelado sujeito a alteração; e assim sucessivamente …”.

O autor lembra “de 1944 a 1971 nem um único plano geral de urbanização mereceu atingir o estatuto de plano aprovado em conformidade com a Lei.”.

A consulta de Arquivos confirma uma flexibilidade adicional: uma alteração parcial a uma destas peças. É assim que o Ministério das Obras Públicas legaliza a localização do Hotel Algarve, levando Salazar a reconhecer:

·          “A única informação nova constante nos últimos documentos é que uma fracção ou pequena zona da Praia da Rocha, precisamente no sítio em que deve construir-se o hotel tem um anteplano aprovado mediante prévio parecer do Conselho Superior de Obras Públicas. Se bem entendo, não possuímos um plano definitivo e definitivamente aprovado da Praia da Rocha que era por onde devia começar-se. Receio que se cometa um erro grave permitindo edificações entre a Avenida e a Praia, ocultando esta; e creio que é isto que vai acontecer. A pressão dos interesses em causa não compensa o risco de se prejudicar o futuro da instância. Vejo porém que a edificação foi já aprovada pelo Ministério das Obras Públicas e certamente os interessados só com essa autorização podiam continuar a construir, sem recurso ao Secretariado, se quisessem dispensar a declaração de utilidade turística, ou seja a isenção de impostos. Aquela é declarada agora muito à contre-coeur e com a nota de que terei de responsabilizar os Serviços que apresentem a despacho processos nestes termos.” (12).





Þ      1965: “O” Despacho de Salazar Sobre o Algarve

Em Abril de 1965, no quadro do licenciamento do “Restaurante Residencial «Toca do Coelho»”, o Presidente do Conselho exara o mais completo e estruturado dos seus Despachos sobre Estabelecimentos Hoteleiros do Algarve. Começa com o “Chama-se a atenção dos serviços para os seguintes pontos:” e elenca esses pontos:

a)a razão de na Quarteira não haver edifícios que tragam às novas construções imposições paisagísticas ou de tipicidade não tem valor. É preciso começar por algum prédio de gosto e neste ponto os Serviços podem exercer uma acção útil.

b)receio que estejamos estragando o Algarve com a pressa em dotá-lo de certo número de quartos considerado necessário ao desenvolvimento o turismo. Mas o turismo há-de passar e o Algarve fica. E se o deformamos por causa do turismo, nunca mais o recomporemos.

c)É necessário que em cada estudo técnico, os Serviços façam referência a se há plano de urbanização na localidade e se o edifício está enquadrado nesse plano; se há rede de esgotos e se os do edifício considerado ficam ligados à rede geral ou como estão previstos os esgotos próprios do prédio; se há água canalizada da rede pública, e por fim se está assegurado o fornecimento de energia. As queixas a este respeito são grandes e há que tomar as decisões se os respectivos problemas não estiverem bem resolvidos.

d)Um dos pontos mais importantes consiste em não deixar perder-se a vista do mar, com a sistemática implantação dos hotéis sobre as praias, porque é necessário salvaguardar a beleza natural para os que não estão hospedados. Sob este aspecto têm-se deixado cometer erros graves que bem se podiam evitar.”.



Þ     Leitura Crítica do Despacho de Salazar

A alínea a) enquadra-se na linha da maior dos despachos de Salazar sobre a arquitectura dos Estabelecimentos Hoteleiros.

A alínea b) é premonitória e seria séria se redigida por alguém sem o poder que Salazar tem. Se o Presidente do Conselho “receia”, então porque não assume as suas responsabilidades e exerce o poder que tem? A primeira razão do Algarve estar a ser “estragado” reside na ausência de formalidade, rigor e transparência em Política de Solo, Planeamento Regional e Local e Edificação Urbana.

A alínea c) levanta três questões distintas:

·          a referência a Plano de Urbanização é impossível (não os há) e contraditória com a Política do Governo de privilegiar a informalidade do Anteplano e não aprovar um único Plano de Urbanização,

·          a referências às Redes Públicas é paradoxal: não as há nos núcleos urbanos da vilegiatura (Albufeira, Praia da Rocha etc.) e a Direcção Geral dos Serviços de Urbanização não as impõe nos novos empreendimentos em desenvolvimento fora dos Perímetros Urbanos tradicionais,

·          a preocupação com a vista mar perturbada por hotéis é datada (Salazar opõe-se à edificação dos hotéis Sol e Mar e Algarve), mas ignora a edificação de correntezas de prédios de rendimentos em muitas frentes mar.

A leitura crítica desta alínea é reforçada por uma frase do Despacho sobre o Hotel Algarve: “Se bem entendo, não possuímos um plano definitivo e definitivamente aprovado da Praia da Rocha que era por onde devia começar-se”. Ignora Salazar que não há um único “plano definitivo e definitivamente aprovado”?

Salazar parece querer ignorar terem sido excluídas as medidas de Política de Solo e de protecção da paisagem urbana e valores paisagísticos, do Plano Regional do Algarve.



c)Edificação Urbana


Þ     1951 – As Disposições do RGEU

Em 1964, as maiores críticas ao REGEU parecem copiadas das que fazemos sobre Directivas Comunitárias: “demasiado rígido em muitas prescrições” desconhece a realidade da “habitação de carácter social e todos os condicionamentos da habitação rural”, as carências foram reconhecidas, “mas nada se sabe dos resultados da comissão nomeada há anos para o rever” (13).

O RGEU pode ser acusado de “ser quase exclusivamente dirigido a construção lucrativa nas zonas urbanas”, mas é injusto não reconhecer o mérito de muitas das suas propostas.

O RGEU inclui disposições sobre valores urbanos, históricos e paisagísticos que, a serem respeitadas, teriam dado ao País cidades e vilas mais bonitas. Não é excessivo afirmar que muitas delas são tão actuais como a violação de que são alvo.



Þ     A Informalidade Forçada

Recordamos parte da avaliação do RGEU, feita em 1964:

·          “a iniciativa privada, responsável por mais de 90% das habitações que se constroem, opera em condições paradoxalmente contraditórias: ora enfrentando toda uma série de dificuldades e inúteis formalidades, ora trabalhando num regime de plena licenciosidade e anarquia.”.

Com efeito, o RGEU, a exemplo do que acontece com as Expropriações e com os Loteamentos Urbanos (na próxima semana!), é vítima de uma contradição insanável:

·          por um lado, “As câmaras municipais não poderão conceder licenças para a execução de quaisquer obras sem que previamente verifiquem que elas não colidem com o plano de urbanização geral ou parcial aprovado para o local ou que, em todo o caso, não prejudicam a estética urbana.”,

·          por outro não há um único “plano de urbanização geral ou parcial aprovado”, o que remete para a informalidade dos Anteplanos da legislação de 1946.



Þ     A Incapacidade Municipal

Retomamos o balanço de 1964:

“A nível concelhio, não atingem a dezena os Municípios apetrechados com um quadro técnico mínimo no domínio do urbanismo e da edificação.

Por outro lado, a ausência de uma estrutura ao nível regional (ou distrital), faz depender de serviços fortemente centralizados e distantes a elaboração e a aprovação de planos e projectos, a concessão de verbas ou comparticipações, etc.”.

Esta é a realidade a nível nacional. O Algarve, com um sistema urbano estagnado entre 1940 e 1960, não deve estar longe da cauda do pelotão nacional. Esta realidade é de importância fundamental para compreendermos o que vai acontecer, no Algarve, a partir de 1965.



d)Actualidade das Mutações da Informalidade


Þ     Recusa de um Balanço

Não é nosso propósito fazer um balanço, em matéria de Politica de Solo e Planeamento Urbano, dos “anos de Salazar”. Para o que segue, importa reter os seguintes aspectos

·          o Algarve sofre dos mesmos males das regiões do País onde houve grande procura por edificação de alojamento e instalações. Pessoas, leis e processos são os mesmos – não é desculpa, é para nos entendermos;

·          no Algarve, há de específico a Procura por estadias da Viagem Para Estanciar Durante o tempo Livre, muitas em alojamento privado. É o modelo das Áreas Turísticas da Bacia do Mediterrâneo: densificação de núcleos urbanos existentes e largos milhares de hectares de urbanização e urbanismo superior à média do País – é a diferença, que resulta de uma procura mais exigente.

·          no Algarve, como na Costa do Sol e nas áreas urbanas de Lisboa e do Porto, falha a regulação pública. Falha porque o Governo de uma Ditadura sacrifica o interesse colectivo à prioridade do direito à propriedade e a nela se construir, segundo a iniciativa individual – as excepções, que as há, confirmam a regra;

·          deveria ter havido mais ética de compradores e promotores privados? Há exemplos, mas são poucos e ai de quem não dê toda a força a esclarecida regulação pública;

·          os apelos à “coragem politica para implodir os mamarrachos do Algarve” ignoram que essa coragem é necessária para implodir o complexo de leis, regulamentos, know who e não know how, que permitem a mutação da informalidade do Salazarismo em novas variantes, tão ou mais letais para o futuro de Portugal.



Þ     Próximos Passos

Na próxima sexta-feira, entramos no cerne da questão: como é ignorado o “defender”, como o Loteamento Urbano é instrumento de Urbanização Dispersa, como o planeamento urbano é maltratado e o RGEU permite tudo e o seu contrário.



Algarve 4 de Fevereiro de 2012

Sérgio Palma Brito

2012.03.02.Algarve.Sexta



Referências


(1)Presidência do Conselho (1964b) Relatório Preparatório do Plano de Investimentos para 1965-1967, Relatório do Grupo de Trabalho nº 7, Mão-de-obra e Aspectos Sociais, Volume II, Parte III Habitação, Lisboa, p. 52

(2)Margarida Pereira,   O Processo de Decisão Na Política Urbana, Dissertação de Doutoramento, Lisboa, 1994, p. 84

 (3)Assembleia Nacional, Diário das Sessões, Suplemento ao n.º 9, 8.2.1935, pp. 3-4 e seguintes.



(4)Idem, p. 471. Mário de Figueiredo é amigo íntimo de Salazar, seu apoiante e, na linguagem actual, “um duro” do regime.



(5)Margarida Pereira, obra citada, p. 84



(6)Franco Nogueira, Salazar, Vol.II, p.351



(7)Documento da Nota (1), p. 52



(8)Idem, p. 18 e seguintes.



(9)Idem, p. 57 e seguintes. Apesar deste não é um texto de Direito, importa situar as fontes. Está em causa a Lei nº 2 030, de 22 de Junho de 1948, regulamentada pelo Decreto nº 37 758, de 22 de Fevereiro de 1950    ver a Lei nº 2 018, de 24 de Julho de 1946, regulamentada pelo Decreto nº 35 831, de 27 de Agosto de 1946.

(10) Lei nº 2121, de 21 de Dezembro de 1963, Lei de Meios, Artigo 10º

(11) Gonçalves, Fernando (1989) Evolução História do Direito do Urbanismo em Portugal - 1851-1988, Instituto Nacional de Administração, O Direito do Urbanismo, Lisboa, p. 229

(12)Arquivo da Direcção Geral do Turismo, Caixas do Hotel Algarve, Despacho de 4 de Abril de 1964; Caixas do Hotel Toca do Coelho, para o ponto seguinte.

(13)Documento da Nota (1)