O presente
post é o quarto de uma série de seis (Primeiro,
Segundo,
Terceiro,
Quarto,
Quinto,
Sexto)
sobre o tema:
Camas Paralelas na Cidade – Quando
Factos Contrariam Narrativas
O presente
post tem um objectivo:
-Apresentar
as Narrativas Sobre Camas Paralelas na Cidade, a partir de declarações publicas
A exemplo
do que acontece no Algarve de há trinta anos, as narrativas sobre Camas
Paralelas na Cidade assentam em dois tipos de argumentos:
-Concorrência
Desleal por as Camas Paralelas não respeitarem a Legislação sobre o Alojamento
a Turistas e dependerem da Informalidade Fiscal,
-Apoio do
Estado à Hotelaria para «combater a imobiliária que destrói o turismo», limitar
e até “inibir” o crescimento da oferta e impedir a Distribuição de
comercializar as camas paralelas.
Nas Camas
Paralelas da Cidade e contrariamente ao caso do Algarve, há poucas referências
a «Oferta sem qualidade a gerar Procura não qualificada» - a qualidade da
oferta das Camas Paralelas na Cidade é evidente.
A análise
das Narrativas concentra-se em tomadas de posição da AHP – Associação da
Hotelaria de Portugal, pela sua importância e por liderar o combate às Camas
Paralelas.
1.Concorrência
Desleal: Regulação da Oferta e Formalidade Fiscal
*Declarações
Sobre Concorrência Desleal das Camas Paralelas
No final de Agosto de 2013, o Presidente do Conselho Geral da AHP afirma:
-“O fenómeno que habitualmente se designa como ‘camas paralelas’ ou ‘alojamento
paralelo’ – por oposição ao alojamento classificado e reconhecido pelas
autoridades – não é novo em Portugal. Refere-se a moradias, apartamentos ou
mesmo a unidades de pequena dimensão alugados por particulares, que escapam aos
impostos e não obedecem a requisitos de qualidade, higiene e segurança.” (1).
No início
de Outubro de 2013, a Presidente Executiva da AHP insiste:
-“este tipo
de oferta configura uma concorrência desleal, porque em termos de higiene e
segurança não têm [os estabelecimentos e instalações] as exigências que tem a
hotelaria” (2).
A título de
exemplo, no início de Outubro 2013 (3),
-o
Presidente da AHP denuncia a “correria desenfreada na transformação de casas,
moradias, apartamentos em alojamento local”.
A 30 de Outubro de 2013 e segundo a AHP, (4) uma das duas “questões que
mais preocupam a indústria hoteleira, no momento presente” é
-“o funcionamento desregulado do “alojamento local” sob diversas
formas/tipos/dimensões.”.
*”aproveitamento abusivo” do
Alojamento Local
Segundo a AHP (5),
-o conceito
de Alojamento Local criado em 2008 (ATNC4)
é desvirtuado e permite “um
aproveitamento abusivo desta figura para lançar no mercado, quer oferta de
estabelecimentos claramente virados para o mercado turístico, como é o caso
de blocos de apartamentos ou de estabelecimentos de hospedagem, quer criados de
raiz comos os hostels.”, e
-permite a
esta Oferta de Alojamento Local beneficiar de “Requisitos” menos rígidos na
Aprovação, Licenciamento e Funcionamento.
A AHP tem
razão. Nós vamos mais longe ao propor
-uma
simplificação de Requisitos e explicitar o Equívoco da AHP (Segundo),
-uma Ilação
Para Debate no último post da série.
*”evasão fiscal como vantagem
competitiva”
Mais
relevante do que as declarações de responsáveis da AHP sobre este tema, é o
que, em final de Setembro de 2013, o Governo designa por Princípios Orientadores.
Um desses princípios é:
-“o Governo vê o problema do alojamento local/alojamento paralelo como
um problema de concorrência desleal, baseada na evasão fiscal como vantagem
competitiva”.
Esta posição do Governo é importante em si e pelo conforto que
representa para a narrativa da AHP.
Um mês
depois, em entrevista ao Sol, o Secretário de Estado afirma:
“O Governo não pretende limitar nem prejudicar
a existência de alojamento local. Deve ser o turista a escolher que tipo de
alojamento pretende. Mas o Estado deve ser regulador, garantindo que qualquer
tipo de alojamento se faz valer das suas vantagens, e não da evasão fiscal,
para vencer a concorrência” (6).
Em 22 de
Novembro de 2013, na Cimeira da CTP – Confederação do Turismo Português, o
Ministro da Economia e o Primeiro-Ministro reforçam a importância de reduzir a
concorrência desleal pela aprovação de um Decreto-Lei sobre o Alojamento Local.
2. Apoio do Estado à Hotelaria
*Sobre a Origem Imobiliária das
Camas Paralelas e Sua Quantidade
Segundo a
Presidente Executiva da AHP (7), o aproveitamento abusivo do Alojamento Local
-apoia o
crescimento de uma oferta de apartamentos em utilização turística que “foi
potenciado pela crise imobiliária, que não permitiu escoar no mercado habitacional
fracções a ela destinadas”,
-permite que “oferta maciça de fracções autónomas que nasceram para
habitação possam ser descarregadas no mercado turístico”.
Não encontrámos tentativa de quantificação
objectiva das Camas Paralelas na Cidade em documentos, informações e noticias a
que tivemos acesso. Em várias das mensagens de responsáveis da AHP encontramos
referências subliminares a excesso da oferta.
*Limitar e “inibir” o Crescimento
As
referências da AHP a apoio do Estado (e não de Regulação da Economia) para
limitar o crescimento da Oferta começam por ter a ver com a da própria
Hotelaria. A 30 de Outubro de 2013 a AHP considera que uma “questões que mais
preocupam a indústria hoteleira, no momento presente” é “crescimento
desmesurado e sem qualquer contabilização e controlo” (8).
No caso das Camas Paralelas a Presidente Executiva da AHP (9), segundo o jornalista do Publituris Hotelaria) é
peremptória ao afirmar que a regulamentação tem de “inibir” que a oferta maciça
de fracções autónomas que nasceram para habitação seja descarregada no mercado
turístico. Não é um apelo a Regulação da Economia, mas sim à «inibição» de uma
actividade económica, no contexto de uma relação entre Politica de Turismo e
Hotelaria que analisamos na segunda série de Posts.
*Impedir a
Distribuição de Comercializar Camas Paralelas
Há ainda o caso da Distribuição online. Em Outubro de 2013 (10), o Presidente do Conselho Geral da AHP começa por
reconhecer: “Há
também um conjunto de oferta ilegal que nasceu à beira deste alojamento local e
que continua a ser potenciada pelos operadores on line. Deveríamos actuar de
forma idêntica a Espanha.”. À pergunta do jornalista sobre “O que fez a Espanha?”,
responde:
-“Convocou
os 250 operadores online e disse-lhes: “Não podem estar a vender em Espanha
alojamento ilegal”. Obrigou a que a oferta de alojamento que aparece no portal
fosse previamente transmitida à Turespana, que filtra a legalidade, ou não, do
alojamento apresentado””.
A Bem da Nação
Albufeira 25 de Novembro de 2013
Sérgio Palma Brito
Notas
(1)Declarações da Presidente Executiva da AHP a
Publituris Hotelaria de 1 de Outubro de 2013.
(2)Publituris Hotelaria 1.10.2013.
(3)Idem.
(4)Nota informativa sobre a reunião dos órgãos sociais
da AHP – Associação da Hotelaria de Portugal, em 31 de Outubro de 2013. Ver https://drive.google.com/file/d/0B9yEd1P9CtlCNkFaZURWOTNaRXc/edit?usp=sharing
É significativo que a «limpeza de requisitos” proposta
pelo CFO do Grupo Pestana (ver post) não figure entre as “questões que mais
preocupam a indústria hoteleira”.
(5)Declarações da Presidente Executiva da AHP a Publituris
Hotelaria de 1 de Outubro de 2013.
(6)Sol de 29 de Outubro de 2013
(7)Publituris Hotelaria 1.10.2013.
(8)Ver Nota (4).
(9)Publituris Hotelaria de 1 de Outubro de 2013.
(10)Idem.
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