O Governo
aprovou “a celebração do contrato de concessão de serviço público
aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na
Região Autónoma dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de
Portugal, S.A.” (Link).
O leitor
que deseje conhecer os antecedentes desta decisão deve consultar o Post:
Privatização
da ANA (4) – Leitura Crítica do “Quadro Jurídico Geral” (Link)
Sublinhamos
“celebração do contrato de concessão” porque o procedimento mais correcto seria,
depois de um verdadeiro Decreto-Lei a aprovar as Bases do Contrato, o Governo
-aprovar a “Minuta
do Contrato de Concessão, a celebrar etc.” e NÃO a “celebração”.
Deparamo-nos
com uma situação, pelo mínimo, estranha:
-com base
num recente e insuficiente Decreto-Lei (Link), o Governo determina que os
Ministros das Finanças e da Economia representem o Estado na “celebração de um
contrato de concessão”, que o Governo, o Parlamento e os Portugueses
desconhecem.
Com efeito,
os negociadores
-dispõem do
texto de um Contrato, que têm vindo a negociar com os quatro candidatos à
compra da ANA e a alterar em função dessas negociações,
-ao aprovar
a “celebração do
contrato de concessão”, o Governo permite que os dois Ministros assinem o que é,
de facto, um contrato sigiloso.
Quando os
mais diversos políticos (da Maioria à Oposição) e a sociedade civil conhecerem
o que foi contratado … tal é um facto consumado.
Acontece
que o Contrato de Concessão é, na fase actual, o instrumento que define
-a ordem de
valor que o Estado encaixa,
-a
contribuição da Gestão Privada dos Aeroportos de Portugal para a
Competitividade da Economia do País.
Neste
contexto, o País teria ganho com o escrutínio politico e público do Contrato de
Concessão entre o Estado e a ANA.
Quem viver,
verá!
A Bem da
Nação
Albufeira
12 de Dezembro de 2012
Sérgio
Palma Brito
PS (1) – Nenhum
texto legal explicita o caso dos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira,
concessionados à ANAM, SA, cujo capital social é detido pela ANA (70%), Estado
(20%) e Região (10%). Esta omissão é, no mínimo, estranha.
PS (2) –
Para os mais coca-bichinhos, lembramos as decisões do Governo de José Sócrates
sobre a Privatização da ANA. Podemos discordar do seu conteúdo (e nós
discordamos de boa parte), mas o processo é exemplar ao ponto de incluir um
Pedido de Apreciação Parlamentar, por Deputados do PSD, ao Decreto-Lei das
Bases da Concessão. Citamos as decisões formais:
-A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2007, de
14 de Fevereiro “Estabelece o modelo de transacção do novo aeroporto de Lisboa,
determinando que a privatização da ANA, S. A., e a contratação da concepção,
construção, financiamento e exploração do novo aeroporto de Lisboa, a localizar
na Ota, serão efectuadas através de uma operação única que conjugue aquelas
duas componentes”.
-Em 7 de Maio de 2009, o Ministro das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações afirma que o processo legislativo em curso
(Decretos-Lei de 2009 e de 2010) assenta num pressuposto: “Construção do Novo
Aeroporto de Lisboa e Privatização Parcial da ANA”.
-O Decreto-Lei nº 217/2009, de 4 de Setembro “Define o
modelo de regulação económica e da qualidade de serviço do sector aeroportuário
nacional”. Com a aprovação deste Decreto-Lei, a Privatização da ANA, SA é
acompanhada de um regime inovador não apenas de Regulação Económica, mas também
de Qualidade de Serviço
Nota – Este importante Decreto-Lei é revogado pelo
actual Governo e a Regulação enfraquecida, no texto legal e na ausência de um
projecto de renovação do INAC, como Entidade Reguladora Independente.
O Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril “Aprova as
bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil,
compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das
infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de
Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de
Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa”;
-A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2010, de 6
de Maio “Aprova a minuta do contrato de concessão do serviço público
aeroportuário de apoio à aviação civil a celebrar entre o Estado Português e a
ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.”.
-Em 12 de Maio de 2010, um grupo de Deputados do PSD
pede a Apreciação Parlamentar deste Decreto-Lei. Em 16 de Julho de 2010 é
aprovada a Lei nº 29/2010, de 2 de Setembro, da Assembleia da República sobre
“Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto -Lei n.º 33/2010,
de 14 de Abril”.
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