Privatização da ANA: Contrato de Concessão entre o Estado e a ANA


O Governo aprovou “a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.” (Link).

O leitor que deseje conhecer os antecedentes desta decisão deve consultar o Post:

Privatização da ANA (4) – Leitura Crítica do “Quadro Jurídico Geral” (Link)

Sublinhamos “celebração do contrato de concessão” porque o procedimento mais correcto seria, depois de um verdadeiro Decreto-Lei a aprovar as Bases do Contrato, o Governo

-aprovar a “Minuta do Contrato de Concessão, a celebrar etc.” e NÃO a “celebração”.  

Deparamo-nos com uma situação, pelo mínimo, estranha:

-com base num recente e insuficiente Decreto-Lei (Link), o Governo determina que os Ministros das Finanças e da Economia representem o Estado na “celebração de um contrato de concessão”, que o Governo, o Parlamento e os Portugueses desconhecem.

Com efeito, os negociadores

-dispõem do texto de um Contrato, que têm vindo a negociar com os quatro candidatos à compra da ANA e a alterar em função dessas negociações,

-ao aprovar a “celebração do contrato de concessão”, o Governo permite que os dois Ministros assinem o que é, de facto, um contrato sigiloso.

Quando os mais diversos políticos (da Maioria à Oposição) e a sociedade civil conhecerem o que foi contratado … tal é um facto consumado.

Acontece que o Contrato de Concessão é, na fase actual, o instrumento que define

-a ordem de valor que o Estado encaixa,

-a contribuição da Gestão Privada dos Aeroportos de Portugal para a Competitividade da Economia do País.

Neste contexto, o País teria ganho com o escrutínio politico e público do Contrato de Concessão entre o Estado e a ANA.

Quem viver, verá!

 

A Bem da Nação

Albufeira 12 de Dezembro de 2012

Sérgio Palma Brito

 

PS (1) – Nenhum texto legal explicita o caso dos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, concessionados à ANAM, SA, cujo capital social é detido pela ANA (70%), Estado (20%) e Região (10%). Esta omissão é, no mínimo, estranha.

PS (2) – Para os mais coca-bichinhos, lembramos as decisões do Governo de José Sócrates sobre a Privatização da ANA. Podemos discordar do seu conteúdo (e nós discordamos de boa parte), mas o processo é exemplar ao ponto de incluir um Pedido de Apreciação Parlamentar, por Deputados do PSD, ao Decreto-Lei das Bases da Concessão. Citamos as decisões formais:

-A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2007, de 14 de Fevereiro “Estabelece o modelo de transacção do novo aeroporto de Lisboa, determinando que a privatização da ANA, S. A., e a contratação da concepção, construção, financiamento e exploração do novo aeroporto de Lisboa, a localizar na Ota, serão efectuadas através de uma operação única que conjugue aquelas duas componentes”.

-Em 7 de Maio de 2009, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações afirma que o processo legislativo em curso (Decretos-Lei de 2009 e de 2010) assenta num pressuposto: “Construção do Novo Aeroporto de Lisboa e Privatização Parcial da ANA”.

-O Decreto-Lei nº 217/2009, de 4 de Setembro “Define o modelo de regulação económica e da qualidade de serviço do sector aeroportuário nacional”. Com a aprovação deste Decreto-Lei, a Privatização da ANA, SA é acompanhada de um regime inovador não apenas de Regulação Económica, mas também de Qualidade de Serviço

Nota – Este importante Decreto-Lei é revogado pelo actual Governo e a Regulação enfraquecida, no texto legal e na ausência de um projecto de renovação do INAC, como Entidade Reguladora Independente.

O Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril “Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa”;

-A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2010, de 6 de Maio “Aprova a minuta do contrato de concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil a celebrar entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.”.

-Em 12 de Maio de 2010, um grupo de Deputados do PSD pede a Apreciação Parlamentar deste Decreto-Lei. Em 16 de Julho de 2010 é aprovada a Lei nº 29/2010, de 2 de Setembro, da Assembleia da República sobre “Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto -Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril”.

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