No post
sobre Transparência e competência na privatização da TAP, formulamos críticas
cuja origem remonta a erros relevantes que o governo comete durante o processo
de privatização da TAP de 2012 (1).
A
compreensão do que estes erros representam no processo de 2014/2015 ganha com o
conhecimento das suas origens. Estão em causa
-o caso da Comissão
de Acompanhamento de 2012,
-a
coincidência de datas na publicação do caderno de encargos,
-a
concepção e redacção dos critérios de avaliação e escolha das propostas dos
investidores.
Subjacente
a tudo isto está a interligação entre as privatizações da TAP e da ANA e
-a
submissão de todo o processo à maximização do encaixe e diminuição da dívida,
-a
integração do encaixe da venda da ANA no cálculo do deficit das contas publicas
de 2012, o que provoca a o acelerar de prazos e formalidades.
*Informação ao leitor
O presente
post tem versão em PDF está disponível (aqui)
e é anexo ao que analisa o decreto-lei sobre o processo de privatização da TAP
-Transparência
e competência na privatização da TAP (aqui),
O presente
post insere-se em série sobre a privatização da TAP. Afirmações aqui feitas são
justificadas em posts já publicados ou a publicar – terminada a sua publicação,
actualizaremos os links.
1.Comissão de Acompanhamento de 2012
*Importância da Comissão de
Acompanhamento
A “comissão
especial para acompanhamento” é prevista no Artigo 20º da Lei-Quadro das
Privatizações e
-“tem por
incumbência apoiar tecnicamente o processo de reprivatização, de modo a
garantir a plena observância dos princípios da transparência, do rigor, da
isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público.”.
Ao não
instituir a comissão e nomear rapidamente os seus membros, o governo viola a
disposição legal que estipula:
-“3 —
Compete às comissões especiais acompanhar o processo de reprivatização,
independentemente da forma e procedimentos que venham a ser concretamente
adoptados para a sua concretização, designadamente:
a) Fiscalizar
a estrita observância dos princípios e
regras consagrados na lei, bem como da rigorosa
transparência do processo;” (2).
*Decisão de não controlar a
“rigorosa transparência do processo”
Em síntese,
-entre o
inicio formal do processo de privatização (21 de Setembro de 2012) e a nomeação
formal da Comissão (19 de Dezembro) decorrem noventa dias,
-entre a
nomeação formal da Comissão (19 de Dezembro) e a decisão do Conselho de
Ministros (20 de Dezembro) decorrem 24 horas.
É sempre
possível dizer que os membros da Comissão são informados da decisão a 6 de
Dezembro de 2012, mas tal não invalida o que afirmamos:
-a decisão
política do governo é não permitir que a Comissão prevista na Lei-quadro das
Privatizações possa “Fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras
consagrados na lei, bem como da rigorosa transparência do processo”.
Para
reforçar esta afirmação, detalhamos a Cronologia das decisões políticas e o Trabalho
da Comissão de Acompanhamento.
*Cronologia das decisões políticas
O
decreto-lei 210/2012, de 21 de Setembro, que aprova a privatização da TAP é
visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto, promulgado pelo
Presidente da República em 18 de Setembro, referendado pelo Primeiro-Ministro a
20 e publicado a 21 do mesmo mês.
A Resolução 88-A/2012, de 18 de
Outubro aprova o caderno de encargos e
estipula a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento (3).
A 6 de
Dezembro de 2012, há uma reunião informal dos futuros membros da Comissão com a
Secretária de Estado do Tesouro e Presidente da Parpública (4).
O Despacho
15994/2012, de 11 de Dezembro da Presidência Do Conselho de Ministros “Nomeia
os membros da comissão especial para o acompanhamento de reprivatização da
TAP-Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP-SGPS, S.A.)”.
A 20 de
Dezembro de 2012, a Resolução 111-B/2012 “Determina a conclusão do
processo de reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses,
SGPS, S.A., com a rejeição da proposta vinculativa apresentada.”.
*Trabalho da Comissão de
Acompanhamento
Sobre o
trabalho da Comissão:
-a 19 de
Dezembro, dia da sua nomeação formal, a Comissão entrega um Parecer Intercalar,
-a 17 de
Janeiro de 2013, a Comissão apresenta o Relatório Final, que tem em anexo o
Parecer Intercalar de 19 de Dezembro,
-a 6 de
Maio de 2013, o Relatório Final da Comissão é publicado no portal do governo (5).
2.Caderno de Encargos de 2012
*A mais do que estranha coincidência
de datas
Em 2012 há
uma coincidência que hesitamos em qualificar. A 18 de Outubro de 2012, são
publicadas duas resoluções do governo:
-a que aprova o caderno de encargos,
-a que “Determina
a admissão da Synergy Aerospace como potencial investidor de referência a
participar no momento subsequente do processo de alienação das acções” (6).
Para além
da mais do que estranha coincidência de datas,
-durante os
dois meses de elaboração do Caderno de Encargos e da admissão da Synergy
Aerospace, a Comissão de Acompanhamento não está nomeada e só o será quarenta
dias sepois de ter sido instituída.
Por outras
palavras, o governo continua a não cumprir a disposição legal sobre “Fiscalizar
a estrita observância dos princípios e regras consagrados na lei, bem como da
rigorosa transparência do processo.”.
*A estranha tolerância da Comissão
de Acompanhamento
Passam dois
meses. O Parecer Intercalar da Comissão de Acompanhamento datado de 19 de
Dezembro limita-se a constatar:
-“o Caderno
de Encargos, por principio destinado a predefinir, com efeitos para todos os
potenciais concorrentes, as condições essenciais da operação, foi aprovado no
mesmo dia em que se admitiu o potencial investidor a apresentar a respectiva
proposta vinculativa.”.
3.Dois conjuntos de critérios para
escolher o comprador
*Os critérios em causa
No processo
de privatização de 2012, o governo define dois conjuntos de processos que
detalhamos em
Em síntese,
-no
Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de Setembro, os “critérios de selecção das
intenções de aquisição ou subscrição para integração dos potenciais
investidores em subsequentes etapas do processo de venda directa”,
-na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de
18 de Outubro, os “critérios a utilizar para a selecção de uma ou mais
entidades que procedam à aquisição e à subscrição de acções”.
Citamos o
parecer da Comissão de Acompanhamento [o sublinhado é nosso]:
-“Todavia,
quer os critérios de selecção das intenções de aquisição e subscrição das acções,
quer, sobretudo, os de selecção dos potenciais investidores concorrentes e das
respectivas oferta são concebidos de tal modo,
que, se tivesse sido necessário aplicá-los, dificilmente seria possível um
controlo objectivo da sua aplicação.”.
A Bem da
Nação
Lisboa 15
de Janeiro de 2015
Sérgio
Palma Brito
2015.01.31.DL.181-A.TAP.88.1.Actualidade.Post
Notas
(2)Lei n.º
50/2011, de 13 de Setembro. Altera (segunda alteração) e republica em anexo a
Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (tretas.org).
(3)Por
extenso a Resolução 88-A/2012, de 18 de Outubro “Aprova o caderno de encargos (constante do anexo I)
aplicável à 3.ª fase da operação de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos
Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), e fixa algumas das condições
aplicáveis (anexo II) à oferta pública de venda a realizar no âmbito da 4.ª
fase do processo de reprivatização da TAP - SGPS, S. A.”.
(4)Relatório
final da Comissão Especial para o Acompanhamento da Privatização da TAP-SGPS,
SA e Relatório Preliminar de 19 de Dezembro de 2012 (aqui).
(5)Idem,
Nota (4).
(6)Sobre aprovação do Caderno de Encargos, ver Resolução
da Nota (3). A Resolução
88-B/2012, de 18 de Outubro “Determina a admissão da Synergy Aerospace como
potencial investidor de referência a participar no momento subsequente do
processo de alienação das ações objeto da venda direta no âmbito da 3.ª fase do
processo de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.”.
Sem comentários:
Enviar um comentário