No presente
post limitamo-nos a citar a noticia do Publico e a abordagem que, por três
vezes, fizemos deste problema.
Em síntese
-a maneira
como é feita a atribuição de slots é um instrumento fundamental para a
transparência da gestão de um aeroporto, sobretudo quando está no limite da sua
capcidade, mesmo que seja só em certos períodos do dia – no Aeroporto da Portela
esta situação tenderá a agravar-se,-ainda no âmbito da ANA “do Estado”, é criado um mecanismo de atribuição de slots que não respeita as boas práticas internacionais, as normas comunitárias e, último mas não o menos importante, o interesse do País,
-com a privatização da ABA “do Estado”, privatizamos este mecanismo, uma espécie de renda, com a diferença do seu custo ser menos evidente por não aparecer no Orçamento do Estado,
-a União Europeia intervém para que Portugal altere este mecanismo de atribuição de slots.
Vamos observar o desenrolar dos acontecimentos.
Reconhecemos
que o assunto não é nem sexy nem fascinante, mas é importante.
*Jornal Publico de 20 de Novembro de
2013
Segundo o
Publico de 20 de Novembro de 2013, “Bruxelas leva Portugal à justiça por causa
de gestão de aeroportos”.Da notícia, citamos
-A Comissão
Europeia decidiu levar Portugal a tribunal por causa de incumprimentos das
regras comunitárias na gestão de slots (faixas horárias) nos aeroportos
nacionais.
-Bruxelas
explica que a acção se deve ao facto de o coordenador que gere a atribuição de
slots (faixas horárias) às companhias de aviação “não ser financeiramente
independente da ANA”, a gestora aeroportuária que foi recentemente privatizada
e vendida ao grupo francês Vinci. Para a Comissão Europeia esta situação “pode
prejudicar a concorrência leal”. -A Comissão Europeia explica ainda que “em conformidade com a legislação da União Europeia, os Estados-membros são responsáveis pelo estabelecimento de um enquadramento legal que separe as funções do coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada”.
*Este Blogue em 20 de Julho de 2012
Em devido
tempo, este blogue alerta para o que está em causa. Publicamos o Post
-Portela
2012 – Imparcialidade, Transparência e Não Descriminação na Atribuição de Slots
http://sergiopalmabrito.blogspot.pt/2012/07/portela-2012-imparcialidade.html
Citamos um
ponto chave:
-“Em 2012,
a politica as disposições do Decreto-Lei de 2008 estão ultrapassadas e podem
ser muito prejudiciais aos interesses do País, por -dificultarem o acesso aéreo competitivo à Oferta de Turismo da área de influência do Aeroporto de Lisboa,
-inquinarem todo o processo de escolha do “+1” da Portela,
-poderem
vir a tornar-se numa “renda de privilégio”, incluída no Perímetro da
Privatização da ANA e fonte de conflito futuro com Companhias Aéreas.
O Governo
tem de alterar o Decreto-Lei de 2008, entre outros, com garantias de
imparcialidade, transparência e não descriminação, na escolha e actuação da
Entidade Coordenadora Independente dos Aeroportos do País, com destaque para o
da Portela.”.
*Este Blogue em 29 de Novembro de 2012
O quarto de uma série de posts sobre a Privatização da ANA, SA é:
-Privatização
da ANA (4) – Leitura Crítica do “Quadro Jurídico Geral”
http://sergiopalmabrito.blogspot.pt/2012/11/privatizacao-da-ana-3-leitura-critica.html
Do texto da
alínea c)Sobre o Serviço Público Aeroportuário, citamos:
-*”atribuição
de faixas horárias em aeroportos congestionados”
Em 20 de
Julho de 2012, este assunto já foi objecto de um post (Link) e a ”atribuição de
faixas horárias em aeroportos congestionados” é objecto de um Decreto-Lei de
2008 (Link). É significativo que no decreto-lei de 2012
- não
figure o Decreto-Lei de 2008, na lista de diplomas legais revogados,
-esta
importante modalidade de Regulação Económica seja ignorada.
Atualmente, a regulação da gestão de slots é objecto de uma proposta da Comissão da União Europeia (Link), no âmbito do Better Airport Package, de 1 de Dezembro de 2011 (Link). Entre outros, o que está em causa é [o sublinhado é nosso]:
-More transparency about which airlines hold/use which
slots and which slots are available. Greater independence for the authorities
that allocate slots.
Sejamos
concretos:
-a
utilização de recursos limitados do Aeroporto da Portela por novas companhias
(admitindo que as existentes não criariam problemas) e a crescente procura do
hub da TAP deve ser objecto de Regulação Económica Independente e não deve
poder ser decidida pela Concessionária, nos termos da referida alínea b) do nº
4 do Artigo 6º do decreto-lei de 2012.
Ao nível
dos princípios, mantemos as duas propostas do post de Julho de 2012 e
acrescentamos uma terceira:
-“a
coordenação dos slots no aeroporto da Portela passa a ser da competência de
Entidade Coordenadora Independente e não da ANA, com a sua tecnoestrutura e
dependência do Governo”,-as disposições legais em vigor “ poderem vir a tornar-se numa “renda de privilégio”, incluída no Perímetro da Privatização da ANA e fonte de conflito futuro com Companhias Aéreas,
-o
decreto-lei de 2012 deve ser alterado de modo a incluir disposições que
consagrem esta modalidade de Regulação Económica e antecipem o espírito do
Regulamento Comunitário em preparação.”.
*Este Blogue em 12 de Dezembro de 2012
Um post sublinha o que há de errado na
-Privatização
da ANA: Contrato de Concessão entre o Estado e a ANA
Citamos o
texto:
-“O Governo
aprovou “a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário
relativo aos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma
dos Açores entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.”
(Link).
Sublinhamos
“celebração do contrato de concessão” porque o procedimento mais correcto
seria, depois de um verdadeiro Decreto-Lei a aprovar as Bases do Contrato, o
Governo
-aprovar a
“Minuta do Contrato de Concessão, a celebrar etc.” e NÃO a “celebração”.
Deparamo-nos
com uma situação, pelo mínimo, estranha:
-com base
num recente e insuficiente Decreto-Lei (Link), o Governo determina que os
Ministros das Finanças e da Economia representem o Estado na “celebração de um
contrato de concessão”, que o Governo, o Parlamento e os Portugueses
desconhecem.
Com efeito,
os negociadores
-dispõem do
texto de um Contrato, que têm vindo a negociar com os quatro candidatos à
compra da ANA e a alterar em função dessas negociações,
-ao aprovar
a “celebração do contrato de concessão”, o Governo permite que os dois
Ministros assinem o que é, de facto, um contrato sigiloso.
Quando os
mais diversos políticos (da Maioria à Oposição) e a sociedade civil conhecerem
o que foi contratado … tal é um facto consumado.Acontece que o Contrato de Concessão é, na fase actual, o instrumento que define
-a ordem de
valor que o Estado encaixa,
-a
contribuição da Gestão Privada dos Aeroportos de Portugal para a
Competitividade da Economia do País.
Neste
contexto, o País teria ganho com o escrutínio politico e público do Contrato de
Concessão entre o Estado e a ANA.
Quem viver,
verá!”.
Albufeira
20 de Novembro de 2013
Sérgio
Palma Brito
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