Há cerca de
um ano o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil provocou alarido e perturbou a
ordem pública, ao reclamar de 20% do capital da TAP, no âmbito da privatização
desta.
A coisa só
não teve consequências graves porque ninguém deu muita importância ao caso e o
processo de privatização não foi perturbado por este incidente.
Entre Março
e Agosto de 2012, este Blogue analisou o assunto [ver a seguir] e sabemos agora
[ver a seguir] que, desde Abril de 2012, o Governo estava tranquilo sobre a
insanidade da proposta do Sindicato.
*Infralegal, Inconstitucional e
Ilegal
O Parecer da Procuradoria-Geral
da Republica considera que a proposta do SPAC é Infralegal, Inconstitucional e
Ilegal – mais claro do que isto não pode haver. Com efeito, segundo o Parecer:
-“no processo de
reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de
aquisição ou subscrição preferencial de ações pelos trabalhadores têm de estar previstas
no decreto -lei que aprove a reprivatização, não podendo ser determinadas por
meio de um ato infralegal”,
-“A ampliação da percentagem de acções reservadas à
participação dos trabalhadores a mais de 10% do respectivo capital social ou o
estabelecimento uma quota reservada a uma categoria especial de trabalhadores por
ato infralegal seria inconstitucional e ilegal.”.
Como este blogue atempadamente assinalou, uma rápida leitura
da legislação aplicável mostrava a ilegalidade da proposta do SPAC e causa
estranheza ter havido jurista que a tenha apoiado.
*Parecer, Homologação e Publicação –
porquê tanta demora?
O Parecer
n.º 4/2012 da Procuradoria-Geral da República é publicado no Diário da
República, 2.ª série, N.º 83 — 30 de Abril de 2013:
O Parecer
tem data de 19 de Abril de 2012 e é homologado por despacho do Secretário de
Estado das Obras Públicas, Transportes, de 25 de Julho de 2012.
Este Blogue
gostaria de ter explicação sobre duas demoras:
-terem
decorrido três meses entre o Parecer, óbvio e urgente, e a homologação pelo Secretário
de Estado das Obras Públicas, Transportes,
-depois da
homologação, terem decorrido nove meses (o tempo de gerar um bebezinho) até à
publicação do Parecer no Diário da Republica.
*Facto: os Presidentes da TAP e do
SPAC assinaram um “texto” e este “texto” foi escamoteado da informação pública
legal sobre o Acordo de Empresa
Citamos o
Parecer da PGR:
-“4.ª O
texto subscrito em 10 -6 -99 pelos presidentes do Conselho de Administração da
TAP e da Direcção do Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil (SPAC) foi
elaborado no quadro das negociações desenvolvidas entre as duas entidades com
vista ao Acordo de Empresa (AE).
5.ª O texto
de 10 -6 -99 não integra o clausulado, regulamentos ou anexos do Acordo de Empresa
celebrado entre a TAP e o SPAC publicado no Boletim do Trabalho e Empresa, 1.ª
série, n.º 30, de 15 -8 -1999, o qual deu entrada em 27 de Julho de 1999 e foi
depositado em 2 de Agosto de 1999”.
Este Blogue
ignora o que terá passado pela cabeça do Presidente da TAP, mas não é nada
bonito termos um Gestor Público de topo a assinar tal “texto”, a escamoteá-lo a
quando da divulgação legal do Acordo de Empresa e não ter vindo a público
esclarecer o assunto, quando o incidente poderia ter perturbado a Privatização
da TAP.
*O Nosso Trabalho de Casa
Apesar de
Pacheco Pereira não gostar da expressão “trabalho de casa” e a achar “infantilizante”,
é assim que este blogue designa os três posts que publicou:
-27 de
Março de 2012
Privatização
da TAP – Pilotos Têm Direito a 20% do Capital?
-9 de
Agosto de 2012
Privatização
da TAP, Sindicato dos Pilotos e Urgente Intervenção da Procuradoria-Geral da
Republica
-27 de
Agosto de 2012
Informação
adicional sobre o “acordo” entre a TAP e o Sindicato dos Pilotos
Este blogue
constata que o primeiro post é oportuno, por ser anterior à data do Parecer. Os
dois posts de Agosto são posteriores à data do Parecer e resultam do já
referido duplo atraso: na homologação e na publicação.
*Notícias na Comunicação Social
Destacamos
a notícia do Jornal de Negócios de 30 Abril 2013, às 13:24 por Ana Torres Pereira:
Acordo que “dava” aos pilotos
participação na TAP “é inconstitucional e ilegal”
Esta parece
ter sido a primeira notícia. Depois, houve mais, mas na indiferença geral.
A Bem da
Nação
Albufeira 1
de Maio de 2013
Sérgio
Palma Brito
Caro Dr.,
ResponderEliminarJulgo que não tem dúvidas que este acordo foi assinado por troca de algo. Ou seja, os 20% da TAP foram e são por troca de uma parte significativa do vencimento dos Pilotos.
Logo, se o acordo é ilegal (e reconheço que o possa ser, aparentemente neste país os únicos acordos de ferro são com as PPPs...), é-o por má fé da parte da administração da empresa/governo da altura.
É um facto que uma comissão arbitral, que foi escolhida e aceite pelas partes, decidiu condições bem mais vantajosas que as actuais, em termos de remunerações.
É um facto que os Pilotos abdicaram de uma decisão dessa comissão arbitral, em prol de uma parte da empresa.
É um facto que foi assinado um acordo com este princípio (troca de vencimento por acções).
É um facto que o ministro à altura, o Eng. Cravinho sabia e aprovou o acordo a que se chegou.
Seguindo o raciocínio que o acordo será ilegal, e sem valor, então terá de tudo voltar à forma original. Ou seja, terá de ser reposta a decisão da comissão arbitral, com efeitos retroactivos.
É que não pode haver apenas uma das partes a cumprir com o que foi acordado. Porque o acordo, a ser ilegal, é-o nos dois sentidos.
Porque, num Estado sério, não se pode acordar algo e depois de se obter o que se quer, porque não nos dá jeito, rejeitar as responsabilidades que nos cabem.
Se eu lhe comprar um carro, e no fim da transacção, ficar com ele e não lhe pagar, isso é o quê? É este o ponto de vista dos Pilotos.
Com os melhores cumprimentos