Pilotos Reclamam 20% do Capital da TAP, ou a Triste Figura do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil


Há cerca de um ano o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil provocou alarido e perturbou a ordem pública, ao reclamar de 20% do capital da TAP, no âmbito da privatização desta.

A coisa só não teve consequências graves porque ninguém deu muita importância ao caso e o processo de privatização não foi perturbado por este incidente.

Entre Março e Agosto de 2012, este Blogue analisou o assunto [ver a seguir] e sabemos agora [ver a seguir] que, desde Abril de 2012, o Governo estava tranquilo sobre a insanidade da proposta do Sindicato. 

*Infralegal, Inconstitucional e Ilegal

O Parecer da Procuradoria-Geral da Republica considera que a proposta do SPAC é Infralegal, Inconstitucional e Ilegal – mais claro do que isto não pode haver. Com efeito, segundo o Parecer:

-“no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou subscrição preferencial de ações pelos trabalhadores têm de estar previstas no decreto -lei que aprove a reprivatização, não podendo ser determinadas por meio de um ato infralegal”,

-“A ampliação da percentagem de acções reservadas à participação dos trabalhadores a mais de 10% do respectivo capital social ou o estabelecimento uma quota reservada a uma categoria especial de trabalhadores por ato infralegal seria inconstitucional e ilegal.”.

Como este blogue atempadamente assinalou, uma rápida leitura da legislação aplicável mostrava a ilegalidade da proposta do SPAC e causa estranheza ter havido jurista que a tenha apoiado.

*Parecer, Homologação e Publicação – porquê tanta demora?

O Parecer n.º 4/2012 da Procuradoria-Geral da República é publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 83 — 30 de Abril de 2013:


O Parecer tem data de 19 de Abril de 2012 e é homologado por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes, de 25 de Julho de 2012.

Este Blogue gostaria de ter explicação sobre duas demoras:

-terem decorrido três meses entre o Parecer, óbvio e urgente, e a homologação pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes,

-depois da homologação, terem decorrido nove meses (o tempo de gerar um bebezinho) até à publicação do Parecer no Diário da Republica.

*Facto: os Presidentes da TAP e do SPAC assinaram um “texto” e este “texto” foi escamoteado da informação pública legal sobre o Acordo de Empresa

Citamos o Parecer da PGR:

-“4.ª O texto subscrito em 10 -6 -99 pelos presidentes do Conselho de Administração da TAP e da Direcção do Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil (SPAC) foi elaborado no quadro das negociações desenvolvidas entre as duas entidades com vista ao Acordo de Empresa (AE).

5.ª O texto de 10 -6 -99 não integra o clausulado, regulamentos ou anexos do Acordo de Empresa celebrado entre a TAP e o SPAC publicado no Boletim do Trabalho e Empresa, 1.ª série, n.º 30, de 15 -8 -1999, o qual deu entrada em 27 de Julho de 1999 e foi depositado em 2 de Agosto de 1999”.

Este Blogue ignora o que terá passado pela cabeça do Presidente da TAP, mas não é nada bonito termos um Gestor Público de topo a assinar tal “texto”, a escamoteá-lo a quando da divulgação legal do Acordo de Empresa e não ter vindo a público esclarecer o assunto, quando o incidente poderia ter perturbado a Privatização da TAP.

*O Nosso Trabalho de Casa

Apesar de Pacheco Pereira não gostar da expressão “trabalho de casa” e a achar “infantilizante”, é assim que este blogue designa os três posts que publicou:

-27 de Março de 2012

Privatização da TAP – Pilotos Têm Direito a 20% do Capital?


-9 de Agosto de 2012

Privatização da TAP, Sindicato dos Pilotos e Urgente Intervenção da Procuradoria-Geral da Republica


-27 de Agosto de 2012

Informação adicional sobre o “acordo” entre a TAP e o Sindicato dos Pilotos


Este blogue constata que o primeiro post é oportuno, por ser anterior à data do Parecer. Os dois posts de Agosto são posteriores à data do Parecer e resultam do já referido duplo atraso: na homologação e na publicação.

*Notícias na Comunicação Social

Destacamos a notícia do Jornal de Negócios de 30 Abril 2013, às 13:24 por Ana Torres Pereira:

Acordo que “dava” aos pilotos participação na TAP “é inconstitucional e ilegal”


Esta parece ter sido a primeira notícia. Depois, houve mais, mas na indiferença geral.

 

A Bem da Nação

Albufeira 1 de Maio de 2013

Sérgio Palma Brito

1 comentário:

  1. Caro Dr.,

    Julgo que não tem dúvidas que este acordo foi assinado por troca de algo. Ou seja, os 20% da TAP foram e são por troca de uma parte significativa do vencimento dos Pilotos.

    Logo, se o acordo é ilegal (e reconheço que o possa ser, aparentemente neste país os únicos acordos de ferro são com as PPPs...), é-o por má fé da parte da administração da empresa/governo da altura.

    É um facto que uma comissão arbitral, que foi escolhida e aceite pelas partes, decidiu condições bem mais vantajosas que as actuais, em termos de remunerações.

    É um facto que os Pilotos abdicaram de uma decisão dessa comissão arbitral, em prol de uma parte da empresa.

    É um facto que foi assinado um acordo com este princípio (troca de vencimento por acções).

    É um facto que o ministro à altura, o Eng. Cravinho sabia e aprovou o acordo a que se chegou.

    Seguindo o raciocínio que o acordo será ilegal, e sem valor, então terá de tudo voltar à forma original. Ou seja, terá de ser reposta a decisão da comissão arbitral, com efeitos retroactivos.

    É que não pode haver apenas uma das partes a cumprir com o que foi acordado. Porque o acordo, a ser ilegal, é-o nos dois sentidos.

    Porque, num Estado sério, não se pode acordar algo e depois de se obter o que se quer, porque não nos dá jeito, rejeitar as responsabilidades que nos cabem.

    Se eu lhe comprar um carro, e no fim da transacção, ficar com ele e não lhe pagar, isso é o quê? É este o ponto de vista dos Pilotos.

    Com os melhores cumprimentos



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